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Processo 5387577-19.2025.8.09.0012

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
2
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2026-08-24 a 2026-09-16

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2 publicações identificadas.

2026-09-16 · TJGO

Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de Aparecida de Goiânia 2º Juizado Especial Cível Rua Presidente Vargas, esq. c/ Av. Atlântica, Qd.23, Jardim Boa Esperança - Fone: 62 3277 9700 ATO ORDINATÓRIO Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Processo nº: 5387577-19.2025.8.09.0012 Parte Exequente: Motoflix Gestao E Locacao De Veiculos Automotores Ltda Parte Executada: Vanderson Laurindo Dos Santos Certifico e dou fé que, por ordem do(a) MM(a). Juiz(a) de Direito, titular deste Juízo, INTIMO a parte exequente para indicar bens livres e desembaraçados, passíveis de penhora, de propriedade da parte Executada , no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento dos autos, conforme art. 53, §4º da Lei nº. 9.099/95. Nada mais. Era tudo o que cabia certificar. Aparecida de Goiânia, em 21 de agosto de 2026. Sergio Inacio da Costa Analista Judiciário 1º Grau - Cível

2026-08-24 · TJGO

Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de Aparecida de Goiânia 2º Juizado Especial Cível Rua Presidente Vargas, esq. c/ Av. Atlântica, Qd.23, Jardim Boa Esperança - Fone: 62 3277 9700 ATO ORDINATÓRIO Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Processo nº: 5387577-19.2025.8.09.0012 Parte Exequente: Motoflix Gestao E Locacao De Veiculos Automotores Ltda Parte Executada: Vanderson Laurindo Dos Santos Certifico e dou fé que, por ordem do(a) MM(a). Juiz(a) de Direito, titular deste Juízo, INTIMO a parte exequente para indicar bens livres e desembaraçados, passíveis de penhora, de propriedade da parte Executada , no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento dos autos, conforme art. 53, §4º da Lei nº. 9.099/95. Nada mais. Era tudo o que cabia certificar. Aparecida de Goiânia, em 21 de agosto de 2026. Sergio Inacio da Costa Analista Judiciário 1º Grau - Cível

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