Publicações do processo

5387368-90.2026.8.09.0149

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJGO · 1ª Câmara Cível · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Desembargadora Viviane Silva de Moraes Azevedo APELAÇÃO CÍVEL Nº 5387368-90.2026.8.09.0149 COMARCA DE TRINDADE 1ª CÂMARA CÍVEL APELANTE: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. APELADO: CLAUDIO HENRIQUE DIAS RELATORA: DESª VIVIANE SILVA DE MORAES AZEVEDO DECISÃO Em razão da admissão do IRDR nº 5710890-69.2025.8.09.0000, “visando à uniformização de jurisprudência no âmbito deste Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, sobre a inscrição de dados no Sistema de Informações de Crédito do Banco Central (SCR/SISBACEN), sem prévia notificação ao consumidor”, foi determinada a “suspensão apenas dos processos em grau recursal, notadamente aqueles em que já tenha sido interposta apelação cível pendente de julgamento neste Tribunal de Justiça, que versem sobre a mesma matéria.”. Nessas condições, determino a suspensão deste procedimento recursal, em razão da admissão do IRDR nº 5710890-69.2025, até a resolução da controvérsia pelo Órgão Especial deste Tribunal. Assim, remetam-se os autos ao NAJ 2 Sobrestados, institucionalizado por meio do Decreto Judiciário n° 3.179/2024, vinculando-o ao acervo daquele. Intimem-se. Cumpra-se (Datado e assinado digitalmente) DESª. VIVIANE SILVA DE MORAES AZEVEDO Relatora

  2. Intimação

    TJGO · 1ª Câmara Cível · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Desembargadora Viviane Silva de Moraes Azevedo APELAÇÃO CÍVEL Nº 5387368-90.2026.8.09.0149 COMARCA DE TRINDADE 1ª CÂMARA CÍVEL APELANTE: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. APELADO: CLAUDIO HENRIQUE DIAS RELATORA: DESª VIVIANE SILVA DE MORAES AZEVEDO DECISÃO Em razão da admissão do IRDR nº 5710890-69.2025.8.09.0000, “visando à uniformização de jurisprudência no âmbito deste Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, sobre a inscrição de dados no Sistema de Informações de Crédito do Banco Central (SCR/SISBACEN), sem prévia notificação ao consumidor”, foi determinada a “suspensão apenas dos processos em grau recursal, notadamente aqueles em que já tenha sido interposta apelação cível pendente de julgamento neste Tribunal de Justiça, que versem sobre a mesma matéria.”. Nessas condições, determino a suspensão deste procedimento recursal, em razão da admissão do IRDR nº 5710890-69.2025, até a resolução da controvérsia pelo Órgão Especial deste Tribunal. Assim, remetam-se os autos ao NAJ 2 Sobrestados, institucionalizado por meio do Decreto Judiciário n° 3.179/2024, vinculando-o ao acervo daquele. Intimem-se. Cumpra-se (Datado e assinado digitalmente) DESª. VIVIANE SILVA DE MORAES AZEVEDO Relatora

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.