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TJGO · Vianópolis - Juizado Especial Criminal · Outros
ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
TJGO · Vianópolis - Juizado Especial Criminal · Despacho
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Vianópolis – Juizado Especial Criminal Gabinete Virtual: (62) 9.9106-6735 Autos n.º: 5387257-82.2026.8.09.0157 Polo Ativo: MINISTÉRIO PÚBLICO Polo Passivo: REINALDO JERONIMO DE MOURA JUNIOR Decisão cujo teor serve de instrumento de intimação e ofício, nos termos do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás. DESPACHO Em razão da necessidade de readequação da pauta, considerando o teor do PROAD n.º 202608000770240 e a atuação desta magistrada na unidade, REDESIGNO audiência de instrução e julgamento para o dia 22/02/2027, às 14h45, por meio de videoconferência, pelo aplicativo ZOOM e com a utilização de sala passiva. Anoto que, para a realização do ato, as partes deverão, na data e horário da audiência, acessar o link: https://tjgo.zoom.us/j/2878108143. O aplicativo “Zoom”, para melhor funcionamento, exige prévia instalação pelas partes em seus respectivos celulares e/ou computadores, a fim de que possam acessar a plataforma on-line, sendo que está disponível na App Store ou Google Store. CITE-SE e INTIME-SE o autor do fato para comparecimento à audiência, acompanhado de advogado, facultando-lhe apresentar até 03 (três) testemunhas independentemente de intimação, ou requerer a intimação judicial, desde que o pedido seja formulado com antecedência mínima de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 78, § 1º, da Lei n.º 9.099/95. Caso o autor do fato informe não possuir condições financeiras para constituir advogado, NOMEIO, desde já, a Dra. Rayane Gomes Pires - OAB/GO n.º 74949, para atuar como defensora dativa, devendo ser oportunamente intimado para acompanhamento do feito e participação na audiência. Por ocasião do cumprimento do mandado, deverá o(a) Sr.(a) Oficial(a) de Justiça certificar número telefônico atualizado e eventual endereço eletrônico do autor do fato, para fins de futuras comunicações processuais. Advirta-se, ainda, de que o não comparecimento injustificado da parte promovida poderá ensejar a decretação de sua revelia. Intimem-se e/ou requisitem-se a vítima e as testemunhas arroladas na denúncia. Notifique-se o Ministério Público. Cumpra-se. Vianópolis/GO, datado e assinado eletronicamente. BEATRIZ SCOTELARO DE OLIVEIRA Juíza de Direito Respondente Decreto Judiciário n.º 4.252/2026
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