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TJGO · Porangatu - 2ª Vara Cível - I · Despacho
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE PORANGATU Autos n°: 5387060-53.2022.8.09.0130 Polo ativo: Paulo Henrique Da Costa Polo passivo: Nilma Ribeiro Das Chagas Miranda DESPACHO O presente pronunciamento judicial, nos termos do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral deste Tribunal de Justiça, valerá como mandado de citação, intimação e/ou ofício, no que for pertinente. 01. CIENTE da certidão de mov. 154, que informa a impossibilidade de protocolo no Sisbajud. 02. RENOVE-SE a diligência constritiva. 03. Caso persista a impossibilidade técnica de protocolo da ordem no Sisbajud, COMUNIQUE-SE o fato à Corregedoria-Geral da Justiça, por intermédio da Divisão de Sistemas Conveniados, com os elementos necessários à análise e correção da inconsistência. 04. CUMPRA-SE, com as intimações e diligências necessárias. Porangatu, datado e assinado eletronicamente. Marcel Moraes Mota Juiz de Direito
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