Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJGO · Goiânia - 6ª UPJ Varas Cíveis: 26ª, 27ª, 28ª, 29ª, 30ª e 31ª · Despacho
Avenida Olinda, esquina com Rua P1-03, Qd. G, Lt. 04 Fórum Cível, Park Lozandes, Goiânia – GO, CEP: 74884-120
PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa -> Usucapião
Processo nº: 5386011-78.2026.8.09.0051
Promovente(s): Esio Guerreiro Machado
Promovido(s): João Rosa Filho- ESPOLIO
D E S P A C H O / O F Í C I O
Solicite-se ao CRI da 3ª Circunscrição da Comarca de Goiânia a certidão atualizada e de inteiro teor da área maior na qual o imóvel usucapiendo se insere, matrícula nº 4.396.
Nos termos do capítulo V (arts. 136 e seguintes) do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, editado em 2021 pela Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Goiás, cópia do presente despacho (acompanhado de cópia da petição inicial) servirá como ofício (para todos os efeitos), devendo ser encaminhado via malote digital.
Esclareço que a mencionada certidão deve ser fornecida sem a exigência de taxas, já que a parte autora é beneficiária da gratuidade da justiça.
I.
Goiânia, 31 de agosto de 2026.
Sandro Cássio de Melo Fagundes
Juiz de Direito
TJGO · Goiânia - 6ª UPJ Varas Cíveis: 26ª, 27ª, 28ª, 29ª, 30ª e 31ª · Despacho
Avenida Olinda, esquina com Rua P1-03, Qd. G, Lt. 04 Fórum Cível, Park Lozandes, Goiânia – GO, CEP: 74884-120
PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa -> Usucapião
Processo nº: 5386011-78.2026.8.09.0051
Promovente(s): Esio Guerreiro Machado
Promovido(s): João Rosa Filho- ESPOLIO
D E S P A C H O / O F Í C I O
Solicite-se ao CRI da 3ª Circunscrição da Comarca de Goiânia a certidão atualizada e de inteiro teor da área maior na qual o imóvel usucapiendo se insere, matrícula nº 4.396.
Nos termos do capítulo V (arts. 136 e seguintes) do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, editado em 2021 pela Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Goiás, cópia do presente despacho (acompanhado de cópia da petição inicial) servirá como ofício (para todos os efeitos), devendo ser encaminhado via malote digital.
Esclareço que a mencionada certidão deve ser fornecida sem a exigência de taxas, já que a parte autora é beneficiária da gratuidade da justiça.
I.
Goiânia, 31 de agosto de 2026.
Sandro Cássio de Melo Fagundes
Juiz de Direito