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TJGO · Morrinhos - Vara das Fazendas Públicas · Despacho
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Morrinhos Gabinete - 2ª Vara Cível, Criminal, de Família, das Fazendas Públicas, de Registros Públicos e Ambiental WhatsApp: (62) 3018-6000 (balcão virtual) - (64) 99643-6054 (gabinete virtual), e-mail: fazendase2civelmhos@tjgo.jus.br Processo nº. 5385617-34.2025.8.09.0107 D E S P A C H O Conforme se extrai das informações constantes do evento 78, verifica-se que, até o presente momento, o INSS não promoveu a implantação do benefício concedido (mov. 43). Assim, DETERMINO que a serventia proceda à intimação pessoal do INSS, por intermédio da Procuradoria Federal (PGF), via sistema PREVJUD, para ciência e imediato cumprimento da sentença que concedeu o benefício, sob pena de multa. DETERMINO, ainda, visando assegurar a efetividade e a celeridade no cumprimento da decisão judicial, a expedição de ofício ao Serviço de Centralização do Atendimento de Demandas Judiciais de Benefícios (CEABDJ), por meio dos endereços eletrônicos ceabdj.srnco@inss.gov.br e ceabrd.sr5@inss.gov.br, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda à implantação do benefício, comprovando o cumprimento nos autos. Escoado o prazo sem manifestação, intime-se a parte exequente para manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias. Diligências necessárias. Morrinhos/GO, datado e assinado digitalmente. SHAUHANNA OLIVEIRA DE SOUSA COSTA Juíza de Direito
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