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TJGO · Goianésia - Juizado Especial Cível · Decisão
PODER JUDICIÁRIO Comarca de Goianésia Estado de Goiás Juizado Especial Cível e Criminal Av. Brasil, n° 433, Setor Universitário, CEP 76382-000 Processo nº: 5385436-73.2026.8.09.0050 Reclamante: Olivia Franca Dos Santos Reclamado(a): Evolucao Transportes E Turismo Ltda DECISÃO Trata-se de Recurso Inominado interposto em face da sentença prolatada nestes autos. É o breve relatório. Passo ao juízo de admissibilidade. Não obstante o recorrente tenha sido intimado para comprovar o seu estado de necessidade a assistência judiciária gratuita, os documentos apresentados não se mostram suficientes para comprovar a alegada hipossuficiência financeira. Com efeito, a recorrente apresentou extrato bancário referente ao mês de junho, no qual não consta qualquer movimentação financeira, bem como extrato relativo apenas ao período de 01 a 05/08/2026, com saldo de R$ 0,26, documentos que não permitem aferir, de forma segura, sua efetiva movimentação financeira e capacidade econômica. Ademais, consta da documentação apresentada que a recorrente é proprietária dos veículos HYUNDAI/HB20S 1.0M COMF e I/YAMAHA YZF R1, ambos com licenciamento regular. Embora gratuito o ingresso no primeiro grau de jurisdição nos Juizados Especiais Cíveis, a interposição de recurso inominado prescinde da efetivação do preparo, conforme disposto no art. 54, da Lei 9.099/95. A Constituição Federal em seu artigo 5º, LXXIV, dispõe: “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos grifei.” Vê-se, da análise do artigo, que se faz necessário que o recorrente comprove, de forma robusta, que não está em condições de pagar as custas do processo, não sendo entendida como comprovação de insuficiência de recursos a '‘simples afirmação’' da condição. Sendo a Constituição Federal o paradigma de toda a legislação pátria, deve a Lei 13.105/15 ser interpretada sistematicamente à luz da norma maior. Deste modo, ausência de provas suficientes da alegada hipossuficiência, INDEFIRO os benefícios da assistência judiciária ao recorrente. Assim sendo, nos termos do Enunciado 115 do FONAJE, INTIME-SE o recorrente a fim de que, no prazo impreterível de 48 (quarenta e oito) horas, efetue o preparo do recurso, sob pena de deserção. Após, conclusos. Goianésia, data registrada no sistema. LORENA CRISTINA ARAGÃO ROSA Juíza de Direito *Canais de atendimento, em dias úteis, das 12 horas às 18 horas: Whatsapp Gabinete: 62 3389-9625; Whatsapp Escrivania: 62 3389-9606; E-mail: gabjecc.goianesia@tjgo.jus.brh
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