2026-09-16 · TJGO
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete do Desembargador Antônio Cézar Meneses Apelação Cível n. 5384159-23.2024.8.09.0137 Comarca de Rio Verde Apelante: Pelegrini Agronegócio Comércio e Exportação de Grãos Ltda. Apelada: Cooperativa de Crédito de Livre Admissão do Sudoeste Goiano, Sicoob Credi-Rural Relator: Ricardo Silveira Dourado - Juiz Substituto em 2º Grau DESPACHO Verifico que não foi cumprida a determinação contida no despacho do ev. 79 no seguinte sentido: “Assim, determino a intimação da apelante, Pelegrini Agronegócio Comércio e Exportação de Grãos Ltda., na pessoa de seus representantes legais, por carta com aviso de recebimento dirigida ao endereço de sua sede constante dos autos, bem como de seu subscritor, pelo Diário da Justiça Eletrônico, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, regularize a sua representação processual neste feito, mediante a juntada de instrumento de procuração outorgado ao subscritor do recurso ou a constituição de novo procurador, sob pena de não conhecimento da apelação (art. 76, § 2º, inciso II, do Código de Processo Civil). Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, certifique-se e voltem os autos conclusos. Intimem-se. Cumpra-se. Datado e assinado eletronicamente. A