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TJGO · Mineiros - Vara de Família e Sucessões · Sentença
Comarca de Mineiros Vara da Família e Sucessões Processo: 5383700-49.2026.8.09.0105 Polo ativo: Alaor Diniz Carvalho Polo passivo: Priscila De Oliveira Carvalho SENTENÇA Trata-se de Ação De Exoneração De Alimentos, proposta por Alaor Diniz Carvalho, em face de Priscila de Oliveira Carvalho, ambos devidamente qualificados nos autos. As partes celebraram acordo para a exoneração da obrigação alimentar devida pelo genitor e requereram a homologação do acordo (mov. 29). Os autos estão conclusos para sentença (mov. 30). É o relatório. Decido. As partes, de comum acordo, transigiram sobre a extinção da obrigação do autor em pagar alimentos ao demandado. O acordo realizado entre as partes preservou os interesses de ambos, inexistindo óbice para a sua homologação. Ante o exposto, homologo a transação e julgo extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, III, alínea "b", do Código de Processo Civil. Ficam as partes dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, conforme o artigo 90, § 3º, do Código de Processo Civil. Expeça-se o necessário. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Cumpra-se. Mineiros - GO, data da assinatura eletrônica. LAURA AMARO DE MARCO FONSECA Juíza de Direito Respondente 01
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