2026-09-16 · TJGO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Itumbiara - 2ª Vara Cível e Ambiental Av. João Paulo II, nº 185, Bairro Ernestina Borges de Andrade, CEP: 75528-370, (64) 2103-4346, e-mail: 2varacivel.itumbiara@tjgo.jus.br Número: 5383525-27.2017.8.09.0087 Requerente: Caramuru Alimentos S/A Requerido(a): Romildo Donizete Pereira Natureza: Execução de Título Extrajudicial DECISÃO Defiro o pedido formulado no evento 157 e DETERMINO a remessa dos autos à CACE - Interior para a execução dos atos de consulta e constrição de bens na base do sistemas SNIPER, CENSEC e RENAJUD, na forma postulada pelo requerente. Antes de realizar os atos e se necessário for, DETERMINO a intimação da parte autora para juntar a memória de cálculo atualizada do débito e comprovar o recolhimento das taxas de serviço correspondentes, conforme Provimento 19/2018 da CGJ e Resolução nº 81/2017 da Corte Especial do TJGO, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de não realização das pesquisas. Para maior celeridade, certifique-se acerca do tipo de consulta (bens e/ou dados cadastrais), nome completo do(s) executado(s), número do CPF/CNPJ, valor da dívida, sistemas a serem consultados e demais detalhes pertinentes. Localizados veículos, promova-se o embargo de transferência e circulação, salvo comunicação de venda para terceiros, procedendo-se a juntada do detalhamento dos dados cadastrais. Na sequência, intime-se a parte exequente sobre as diligências realizadas, a fim de que indique bens passíveis de penhora ou providência apta para tanto, manifestando o que for a bem de seus interesses, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento com averbação do débito para o devedor. Intime-se. Cumpra-se. Itumbiara-GO, data da inclusão. assinado digitalmente Guilherme Sarri Carreira Juiz de Direito