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5382996-04.2026.8.09.0051

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Tribunal
TJGO
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set/2026

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  1. Intimação

    TJGO · 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais · Despacho

    ESTADO DE GOIÁS PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE GOIÂNIA 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Gabinete do 4º Juiz Complexo dos Juizados Cíveis e Turmas Recursais, Rua 72, 312, 2º Andar, Sala 234, Jardim Goiás, Goiânia/GO. CEP: 74.805-480. E-mail: gab.4juiz3tr@tjgo.jus.br. Telefone/WhatsApp: (62) 3018-6822. AÇÃO: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública_3 PROCESSO N.º: 5382996-04.2026.8.09.0051 RELATOR: Rozemberg Vilela da Fonseca DECISÃO Compulsando os autos, verifica-se que a controvérsia apontada é idêntica à que fora apresentada nos autos do Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei n.º 5022895-74.2026.8.09.0051 (Tema 44), distribuído em 20/07/2026, ao Juiz Relator Leonardo Aprígio Chaves. A questão de direito submetida ao julgamento do referido incidente é a seguinte: “Definir se o Bônus por Resultado – SEDUC, instituído pelas Leis Estaduais nº 21.184/2021, nº 21.672/2022 e nº 22.383/2023, deve integrar ou não a base de cálculo do décimo terceiro salário e do adicional de férias nos exercícios de 2021, 2022 e 2023.” Na decisão de admissibilidade, publicada em 27/07/2026, foi determinada a suspensão dos recursos pendentes de julgamento nas Turmas Recursais dos Juizados Especiais nos quais a matéria objeto da divergência esteja presente, até o pronunciamento da Turma de Uniformização. À vista disso, determino o sobrestamento do feito ate? o julgamento do paradigma mencionado pela Turma de Uniformização de Jurisprudências do Estado de Goiás, com o respectivo trânsito em julgado. Intimem-se. Cumpra-se. Goiânia, datado e assinado digitalmente. Rozemberg Vilela da Fonseca Juiz Relator

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