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5382851-45.2026.8.09.0051

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJGO
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJGO · Goiânia - 3ª UPJ Varas Cíveis: 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª e 11ª · Decisão

    Poder Judiciário do Estado de Goiás Tribunal de Justiça do Estado de Goiás 3ª UPJ das Varas Cíveis Comarca de Goiânia - 10ª Vara Cível Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos -> Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Processo: 5382851-45.2026.8.09.0051 Promovente (s): Santander Sociedade De Credito, Financiamento E Investimento S.a. CPF/CNPJ: 07.707.650/0001-10 Endereço: RUA AMADOR BUENO, 474, BLOCO C, 1º ANDAR, BAIRRO SANTO AMARO, SAO PAULO, SP, 04752901 Promovido: Juliana Pereira Da Silva 700.678.151-54 Endereço: RUA APIACÁS, 00, UADRA 34, LOTE 02, CASA 02, VILA BRASILIA,APARECIDA DE GOIÂNIA, GO, 74905130 DECISÃO Trata-se de AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. À mov. 26 a parte promovida compareceu espontaneamente aos autos, alegando ter purgado a mora (mov. 26), bem como requer justiça gratuita (mov. 36). O promovente manifestou na mov. 38 quantia depositada nos autos não estão inclusos os valores à título de custas e despesas processuais e honorários advocatícios e requer que o Requerido realize a complementação do depósito à título de custas e despesas processuais e honorários advocatícios. Para o promovente somente o depósito integral da dívida pendente, viabiliza a purgação da mora. Expeça-se alvará referente ao valor depositado na mov. 26 para a conta indicada na mov. 38. Intime-se a parte promovida no prazo de 5 (cinco) dias para efetuar ou manifestar acerca do custas e despesas processuais e honorários advocatícios restantes ou, em caso de hipossuficiência, juntar aos autos o último contracheque, extrato de todas as contas bancárias dos últimos 3 meses, cópia da CTPS e cópia da declaração do imposto de renda do último exercício. Nada sendo respondido, conclusão para prolação da sentença. Goiânia, assinado e datado digitalmente. ELAINE CHRISTINA ALENCASTRO VEIGA ARAUJO Juíza de Direito (assinatura digital) 7 * Nos termos dos arts. 136 a 139-A do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ-GO (2023), este ato judicial, regularmente assinado eletronicamente, servirá como mandado de citação, intimação, carta precatória e/ou ofício, conforme o caso, devendo ser impresso em, no mínimo, 2 vias para o seu fiel cumprimento, acompanhado dos demais documentos necessários ao cumprimento do ato devido, dispensando-se, assim, a necessidade de expedição de mandado próprio pela UPJ responsável. * As respostas dos ofícios devem ser encaminhadas para a UPJ responsável, no seguinte endereço eletrônico: 3upj.civelgyn@tjgo.jus.br * Requerida a busca de endereço, através dos sistemas conveniados, fica, desde já, autorizado o pedido. Até porque a Súmula 44 deste e. TJGO prescreve que, face aos princípios da cooperação e da efetividade da jurisdição, os sistemas disponíveis devem ser utilizados a pedido da parte para a localização do endereço da parte ou de bens suficientes ao cumprimento da responsabilidade patrimonial, razão p ela qual fica DETERMINADO, desde já, que em qualquer solicitação de busca de endereço por uma das partes em relação à outra, neste ou nos demais processos em tramitação no juízo (10ª Vara Cível da Comarca de Goiânia), a UPJ responsável deverá encaminhar os autos ao CENOPES para pesquisa, sem necessidade da conclusão dos autos, servindo esta decisão como paradigma.

  2. Intimação

    TJGO · Goiânia - 3ª UPJ Varas Cíveis: 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª e 11ª · Decisão

    Poder Judiciário do Estado de Goiás Tribunal de Justiça do Estado de Goiás 3ª UPJ das Varas Cíveis Comarca de Goiânia - 10ª Vara Cível Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos -> Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Processo: 5382851-45.2026.8.09.0051 Promovente (s): Santander Sociedade De Credito, Financiamento E Investimento S.a. CPF/CNPJ: 07.707.650/0001-10 Endereço: RUA AMADOR BUENO, 474, BLOCO C, 1º ANDAR, BAIRRO SANTO AMARO, SAO PAULO, SP, 04752901 Promovido: Juliana Pereira Da Silva 700.678.151-54 Endereço: RUA APIACÁS, 00, UADRA 34, LOTE 02, CASA 02, VILA BRASILIA,APARECIDA DE GOIÂNIA, GO, 74905130 DECISÃO Trata-se de AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. À mov. 26 a parte promovida compareceu espontaneamente aos autos, alegando ter purgado a mora (mov. 26), bem como requer justiça gratuita (mov. 36). O promovente manifestou na mov. 38 quantia depositada nos autos não estão inclusos os valores à título de custas e despesas processuais e honorários advocatícios e requer que o Requerido realize a complementação do depósito à título de custas e despesas processuais e honorários advocatícios. Para o promovente somente o depósito integral da dívida pendente, viabiliza a purgação da mora. Expeça-se alvará referente ao valor depositado na mov. 26 para a conta indicada na mov. 38. Intime-se a parte promovida no prazo de 5 (cinco) dias para efetuar ou manifestar acerca do custas e despesas processuais e honorários advocatícios restantes ou, em caso de hipossuficiência, juntar aos autos o último contracheque, extrato de todas as contas bancárias dos últimos 3 meses, cópia da CTPS e cópia da declaração do imposto de renda do último exercício. Nada sendo respondido, conclusão para prolação da sentença. Goiânia, assinado e datado digitalmente. ELAINE CHRISTINA ALENCASTRO VEIGA ARAUJO Juíza de Direito (assinatura digital) 7 * Nos termos dos arts. 136 a 139-A do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ-GO (2023), este ato judicial, regularmente assinado eletronicamente, servirá como mandado de citação, intimação, carta precatória e/ou ofício, conforme o caso, devendo ser impresso em, no mínimo, 2 vias para o seu fiel cumprimento, acompanhado dos demais documentos necessários ao cumprimento do ato devido, dispensando-se, assim, a necessidade de expedição de mandado próprio pela UPJ responsável. * As respostas dos ofícios devem ser encaminhadas para a UPJ responsável, no seguinte endereço eletrônico: 3upj.civelgyn@tjgo.jus.br * Requerida a busca de endereço, através dos sistemas conveniados, fica, desde já, autorizado o pedido. Até porque a Súmula 44 deste e. TJGO prescreve que, face aos princípios da cooperação e da efetividade da jurisdição, os sistemas disponíveis devem ser utilizados a pedido da parte para a localização do endereço da parte ou de bens suficientes ao cumprimento da responsabilidade patrimonial, razão p ela qual fica DETERMINADO, desde já, que em qualquer solicitação de busca de endereço por uma das partes em relação à outra, neste ou nos demais processos em tramitação no juízo (10ª Vara Cível da Comarca de Goiânia), a UPJ responsável deverá encaminhar os autos ao CENOPES para pesquisa, sem necessidade da conclusão dos autos, servindo esta decisão como paradigma.

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