Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
5 publicações
Período
ago/2026 a set/2026
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Intimação
TJGO · Itumbiara - 1ª Vara Cível · Outros
ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS
COMARCA DE ITUMBIARA
1ª VARA CÍVEL E DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE
Autos: 5382821-96.2026.8.09.0087
Polo Ativo: ${processo.polosativos.inicio}
Polo Passivo: ${processo.polospassivos.inicio}
DESPACHO
Os autos estão maduros para sentença, contudo, tem-se que não houve o pagamento integral das custas iniciais.
Há de se ressaltar que as custas iniciais devem ser pagas até a sentença de primeiro grau, sendo vedada a prolação da sentença sem a quitação da taxa judiciária, na forma do art. 2º do Provimento Conjunto 21/2025 da Presidência do Tribunal de Justiça e da Corregedoria-Geral da Justiça de Goiás.
Dessa forma, os autos devem permanecer em cartório até a quitação integral das custas iniciais.
INTIME-SE o autor, facultando, o pagamento integral das guias remanescentes, em 15 (quinze) dias.
Com o pagamento, VOLVAM-ME conclusos para sentença.
Sem o pagamento, AGUARDE-SE o vencimento da última guia em cartório e, quitadas, VOLVAM-ME os autos conclusos.
Cumpra-se.
Itumbiara-GO, data do sistema.
THOMAS NICOLAU OLIVEIRA HECK
Juiz de Direito