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5382821-96.2026.8.09.0087

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
5 publicações
Período
ago/2026 a set/2026

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  1. Intimação

    TJGO · Itumbiara - 1ª Vara Cível · Outros

    ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)

  2. Intimação

    TJGO · Itumbiara - 1ª Vara Cível · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE ITUMBIARA 1ª VARA CÍVEL E DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE Autos: 5382821-96.2026.8.09.0087 Polo Ativo: ${processo.polosativos.inicio} Polo Passivo: ${processo.polospassivos.inicio} DESPACHO Os autos estão maduros para sentença, contudo, tem-se que não houve o pagamento integral das custas iniciais. Há de se ressaltar que as custas iniciais devem ser pagas até a sentença de primeiro grau, sendo vedada a prolação da sentença sem a quitação da taxa judiciária, na forma do art. 2º do Provimento Conjunto 21/2025 da Presidência do Tribunal de Justiça e da Corregedoria-Geral da Justiça de Goiás. Dessa forma, os autos devem permanecer em cartório até a quitação integral das custas iniciais. INTIME-SE o autor, facultando, o pagamento integral das guias remanescentes, em 15 (quinze) dias. Com o pagamento, VOLVAM-ME conclusos para sentença. Sem o pagamento, AGUARDE-SE o vencimento da última guia em cartório e, quitadas, VOLVAM-ME os autos conclusos. Cumpra-se. Itumbiara-GO, data do sistema. THOMAS NICOLAU OLIVEIRA HECK Juiz de Direito

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