2026-09-16 · TJGO
ACAG PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Trindade Juizado Especial Cível e Criminal Processo nº: 5382350-22.2025.8.09.0150 Exequente: Fig Telecomunicacoes Ltda Executado: Regiane Silva Sousa SENTENÇA - ACORDO - HOMOLOGAÇÃO HOMOLOGO o acordo entabulado entre as partes para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, declarando extinto o feito com resolução de mérito (artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil). Conforme noticiado no termo de acordo em evento 114, houve penhora eletrônica frutífera, do qual, desde já, autorizo a expedição de alvará eletrônico de transferência em favor da parte exequente para levantamento no valor de R$ 520,00 (quinhentos e vinte reais), com rendimentos, condicionado à juntada da minuta do SISBAJUD nos presentes autos. Proceda às anotações devidas no PJD e, em seguida, arquivem-se os autos. Sem custas e honorários. Documento datado e assinado digitalmente. VÍVIAN MARTINS MELO DUTRA Juíza de Direito