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TJGO · Formosa - Juizado Especial Cível · Decisão
ESTADO DE GOIÁS PODER JUDICIARIO COMARCA DE FORMOSA Formosa - Juizado Especial Cível Rua Mário Miguel da Silva, Qd. 74, Lt. 1/15, Parque Laguna II, Formosa/GO - CEP: 73814-173 AÇÃO: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento do Juizado Especial Cível PROCESSO Nº: 5382219-37.2026.8.09.0045 RECLAMANTE (S): Pablo Vitor Bastos Silva RECLAMADO (S): Facebook Servicos Online Do Brasil Ltda. Esta decisão servirá como mandado e ofício, nos termos do art. 136 do Provimento nº 48/2021 da CGJ (Código de Normas do Foro Judicial) DECISÃO O reclamado interpôs recurso inominado (mov. 34). O prazo para interposição do recurso inominado, no âmbito do juizado especial cível, é de 10 (dez) dias, conforme estabelece o art. 42 da Lei nº 9.099/95. No caso em exame, verifico que o recurso é intempestivo, conforme certidão do mov. 35. Ante ao exposto, NEGO SEGUIMENTO ao recurso inominado interposto, em razão de sua intempestividade. Certificado o trânsito em julgado, não havendo providências pendentes, determino o arquivamento dos autos com as devidas baixas. Intimem-se. Cumpra-se. Formosa/GO, datado e assinado digitalmente. HERON JOSÉ CASTRO VEIGA Juiz de Direito
TJGO · Formosa - Juizado Especial Cível · Decisão
ESTADO DE GOIÁS PODER JUDICIARIO COMARCA DE FORMOSA Formosa - Juizado Especial Cível Rua Mário Miguel da Silva, Qd. 74, Lt. 1/15, Parque Laguna II, Formosa/GO - CEP: 73814-173 AÇÃO: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento do Juizado Especial Cível PROCESSO Nº: 5382219-37.2026.8.09.0045 RECLAMANTE (S): Pablo Vitor Bastos Silva RECLAMADO (S): Facebook Servicos Online Do Brasil Ltda. Esta decisão servirá como mandado e ofício, nos termos do art. 136 do Provimento nº 48/2021 da CGJ (Código de Normas do Foro Judicial) DECISÃO O reclamado interpôs recurso inominado (mov. 34). O prazo para interposição do recurso inominado, no âmbito do juizado especial cível, é de 10 (dez) dias, conforme estabelece o art. 42 da Lei nº 9.099/95. No caso em exame, verifico que o recurso é intempestivo, conforme certidão do mov. 35. Ante ao exposto, NEGO SEGUIMENTO ao recurso inominado interposto, em razão de sua intempestividade. Certificado o trânsito em julgado, não havendo providências pendentes, determino o arquivamento dos autos com as devidas baixas. Intimem-se. Cumpra-se. Formosa/GO, datado e assinado digitalmente. HERON JOSÉ CASTRO VEIGA Juiz de Direito
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