2026-09-16 · TJGO
ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.
Mostrando as 2 publicações mais recentes de 4 identificadas.
2026-09-16 · TJGO
ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
2026-09-15 · TJGO
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás ANÁPOLIS Gabinete da 5ª Vara Cível da Comarca de Anápolis Av. Senador José Lourenço Dias, 1311, CENTRO, Anápolis - Goiás, CEP 75020010 Atendimento em dias úteis, das 12h às 18h. Autos nº: 5381768-03.2024.8.09.0006 Classe: Cumprimento de sentença Juiz: Pedro Paulo de Oliveira Autor: ARLINDA MARIA FAGUNDES Réu: SANDRO FERREIRA DE CARVALHO Valor da causa: R$ 105.000,00 DECISÃO Defiro o pedido do evento 199, pelo que determino a expedição de termo de penhora nos próprios autos do bem indicado no evento mencionado, e a certidão de inteiro teor do ato. Em seguida, proceda-se a intimação da parte executada, quanto à penhora efetivada. Após, intime-se a parte exequente para, em 15 (quinze) dias, providenciar o recolhimento de custas de locomoção necessárias à avaliação do bem. Recolhidas as custas, expeça-se mandado para avaliação dos referidos veículos. Intime-se. Anápolis/GO, data registrada no sistema. PEDRO PAULO DE OLIVEIRA Juiz de Direito Esta decisão vale como mandado de intimação, ofício, nos termos do Provimento nº 002/2012, do Ofício-Circular nº 161/2020 e do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, dispensada a utilização de selo, nos termos do Provimento nº 10/2013, ambos da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Goiás. A1
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