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5381337-14.2026.8.09.0033

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJGO
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4 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJGO · Ceres - Juizado Especial Cível · Decisão

    Comarca de Ceres Juizado Especial Cível Processo n.° 5381337-14.2026.8.09.0033 Autor(a): Tiago Nunes da Silva Requerido(a): Jeitto Soluções Digitais Ltda DECISÃO Dispensado o relatório. Considerando que foi deferido os benefícios da justiça gratuita à parte recorrente/autora pelo juízo ad quem, nos termos da decisão monocrática acostada ao evento n.° 51, RECEBO o Recurso Inominado interposto no evento n.° 34, apenas no efeito devolutivo, uma vez que foram observados os pressupostos objetivos e subjetivos para seu conhecimento. Isso posto, INTIME-SE a parte recorrida, para, caso queira, apresentar suas contrarrazões, no prazo legal. Transcorrido o prazo para apresentação das contrarrazões, apresentadas ou não, REMETAM-SE os autos à Ínclita Turma Julgadora competente para apreciação do recurso, com nossas homenagens e cautelas de praxe. Intimem-se e cumpra-se. Ceres, datado eletronicamente. Alessandro Manso e Silva Juiz de Direito (Assinado eletronicamente) 01

  2. Intimação

    TJGO · Ceres - Juizado Especial Cível · Decisão

    Comarca de Ceres Juizado Especial Cível Processo n.° 5381337-14.2026.8.09.0033 Autor(a): Tiago Nunes da Silva Requerido(a): Jeitto Soluções Digitais Ltda DECISÃO Dispensado o relatório. Considerando que foi deferido os benefícios da justiça gratuita à parte recorrente/autora pelo juízo ad quem, nos termos da decisão monocrática acostada ao evento n.° 51, RECEBO o Recurso Inominado interposto no evento n.° 34, apenas no efeito devolutivo, uma vez que foram observados os pressupostos objetivos e subjetivos para seu conhecimento. Isso posto, INTIME-SE a parte recorrida, para, caso queira, apresentar suas contrarrazões, no prazo legal. Transcorrido o prazo para apresentação das contrarrazões, apresentadas ou não, REMETAM-SE os autos à Ínclita Turma Julgadora competente para apreciação do recurso, com nossas homenagens e cautelas de praxe. Intimem-se e cumpra-se. Ceres, datado eletronicamente. Alessandro Manso e Silva Juiz de Direito (Assinado eletronicamente) 01

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