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TJGO · Trindade - 1ª Vara Cível · Decisão
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás 1ª Vara Cível da Comarca de Trindade Este ato judicial possui força de mandado/ofício, nos termos do art. 136 do CNP do Foro Judicial. Protocolo nº: 5381171-22.2026.8.09.0149 Requerente(s): Jailson Mota Machado Requerido(s): Neon Financeira - Credito, Financiamento E Investimento S.a DECISÃO Instado a juntar documentos complementares aptos a demonstrar sua hipossuficiência, o requerente manteve-se inerte. Como é cediço, incumbe à parte agir com boa-fé (art. 5.º, CPC) e cooperar na construção de um processo justo (art. 6.º, CPC), trazendo os elementos probatórios que demonstrem a necessidade de gratuidade de justiça. Analisando os documentos acostados aos autos, observa-se que o autor limitou-se a apresentar CTPS, consulta de restituição e extratos bancários. Pois bem. Importante salientar que os extratos bancários não são, por si só, aptos a comprovar hipossuficiência, sobretudo porque a parte pode ser titular de outras contas bancárias. Do mesmo modo, a ausência de registro na CTPS, por si só, também não comprova a hipossuficiência, pois, na atualidade, muitas pessoas exercem atividades autônomas sem vínculo formal, auferindo renda. Sobre o assunto: "AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. AUSÊNCIA DE PROVA DE HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA. CARTEIRA DE TRABALHO . AUSÊNCIA DE VÍNCULO TRABALHISTA FORMAL. INSUFICIÊNCAI PROBATÓRIA. BENEFÍCIO INDEFERIDO. 1 . O Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos? ( CF, art. 5º, LXXIV). A suspensão da exigibilidade do pagamento das custas e das despesas processuais somente deve ser reconhecida àqueles que não podem custeá-las sem prejuízo do próprio sustento ou de sua família. 2 . Não há suporte legal para a concessão da gratuidade de justiça a quem não preenche os requisitos. A propósito, a gratuidade de justiça é modalidade de isenção fiscal; é um benefício personalíssimo (intuito personae), e não pode ser extensiva a quem não tem direito demonstrado no caso concreto. 3. Carteira de trabalho sem registro de vínculo empregatício formal não comprova hipossuficiência para concessão de gratuidade de Justiça. A prova exigida pela decisão agravada integra o protocolo básico para a concessão do benefício, que, se não efetivada, deve ser indeferido. 4. Recurso conhecido e não provido." (TJ-DF 07009209220228070000 1434449, Relator.: MARIO-ZAM BELMIRO, Data de Julgamento: 28/06/2022, 8ª Turma Cível, Data de Publicação: 11/07/2022). Além disso, as consultas de restituição do Imposto de Renda apresentadas não comprovam sua hipossuficiência econômica. Neste sentido: "AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA NATURAL. MANUTENÇÃO DO INDEFERIMENTO . Recurso interposto contra decisão que indeferiu a gratuidade da justiça pleiteada pelos autores. Extratos de conta corrente (fls. 44/137), as consultas de restituição de imposto de renda (fls. 18/20) e a CTD (fls . 21/23), não se prestaram a esclarecer a condição financeira dos autores a permitir conclusão por sua hipossuficiência. Inexistente também a comprovação dos gastos fixos mensais, extratos bancários ou faturas de cartão de crédito. Ademais, além dos altos valores recebidos, verificou-se intensa movimentação financeira, incompatível com a condição financeira alegada. Assim, incabível o reconhecimento da alegada hipossuficiência financeira alegada. Precedentes da Turma julgadora. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO IMPROVIDO." (TJ-SP - Agravo de Instrumento: 2112736-87 .2024.8.26.0000 Campinas, Relator.: Alexandre David Malfatti, Data de Julgamento: 28/04/2024, 12ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 28/04/2024). Do exposto, como a parte autora não se desincumbiu de comprovar sua atual situação financeira, INDEFIRO o pedido de gratuidade de justiça, nos termos do artigo 99, § 2.º, do CPC. INTIME-SE o requerente, por meio de seu advogado constituído nos autos, para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher as custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do artigo 290 do CPC.I. Cumpra-se. Trindade/GO, datado e assinado digitalmente. Luciana Monteiro Amaral Juíza de Direito em respondência (Decreto Judiciário nº 4.318/2026)
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