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5380935-37.2025.8.09.0139

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Tribunal
TJGO
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJGO · Rubiataba - Juizado das Fazendas Públicas · Despacho

    Comarca de Rubiataba 2ª Vara Judicial das Fazendas Públicas, Criminal, Execução Penal e Juizado Especial Criminal e das Fazendas Públicas Avenida Arapuã, n. 385, esquina com a Rua Mandaguari, Setor Bela Vista, CEP: 76.350-000 Telefone: (62) 3611-2097, E-mail: gabvarjud2rubiataba@tjgo.jus.br Autos nº: 5380935-37.2025.8.09.0139 Requerente: Maria Helena Ferreira Requerido: Estado De Goiás e GOIASPREV D E S P A C H O Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA proposta por Maria Helena Ferreira em face de Estado De Goiás e GOIASPREV, já qualificados nos autos em epígrafe. verifica-se dos autos, que foi requerido pela autora o cumprimento de sentença. Após, foi recebido o cumprimento de sentença e determinada a intimação do executado para apresentar impugnação. O executado GOIASPREV apresentou impugnação aos valores apresentados pela exequente. O exequente, embora intimado, quedou-se inerte. Vieram-me os autos conclusos. É o relatório. Decido. Da análise detida dos autos, constata-se que o executado impugnou o cumprimento de sentença, alegando excesso na execução. A despeito, considerando a complexidade dos cálculos, antes de analisar o pedido de impugnação, determino a remessa dos autos à Central de Contadoria para apuração dos valores a serem pagos a título da condenação imposta na sentença proferida. Fixo o prazo de 20 (vinte) dias para elaboração dos cálculos. Da elaboração dos cálculos, intimem-se as partes para manifestarem no prazo de 10 (dez) dias. Escoado o prazo, venham-me os autos conclusos. Intime(m)-se. Cumpra-se. CONFIRO força de mandado/ofício a este(a) despacho/decisão/sentença, dispensada a geração de outro documento, bastando o cadastro em sistema próprio e entrega ao Oficial de Justiça ou destinatário, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ-GO. À escrivania, providências necessárias. Rubiataba, datado e assinado digitalmente. FILIPE AUGUSTO CAETANO SANCHO Juiz de Direito

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