Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJGO · Trindade - 2ª Vara Cível e Ambiental · Despacho
Estado de Goiás
Comarca de Trindade
2ª Vara Cível e Ambiental
E-mails: cartciv2trindade@tjgo.jus.br e gab2varcivtrindade@tjgo.jus.br / Fone: (62) 3236-9800
Processo n.: 5380464-54.2026.8.09.0149
Polo ativo: Phriscila Brandao Lourenco De Oliveira
Polo passivo: Neon Financeira - Credito, Financiamento E Investimento S.a
Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença
Este documento possui força de MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos artigos de 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial do Poder Judiciário do Estado de Goiás, devendo a Escrivania afixar selo de autenticidade na 2ª via, se necessário, para cumprimento do ato.
DESPACHO
Trata-se de cumprimento de sentença definitiva de obrigação de pagar quantia certa (CPC, art. 523), que está instruído c45om demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, consoante se vê na petição do evento 27.
Nos termos do artigo 523, do Código de Processo Civil, INTIME-SE a parte executada, por meio de seu advogado (CPC, art. 513, §2º, inciso I), para, no prazo de 15 dias, pagar o valor indicado no demonstrativo exibido pelos exequentes no evento 27.
Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo do caput do artigo 523 do Código de Processo Civil, o débito será acrescido de multa de 10%, e, também, de honorários advocatícios de 10%, esclarecendo, contudo, que, caso haja o pagamento parcial do débito, a multa e os honorários previstos no §1º, do artigo 523, Código de Processo Civil, incidirão sobre o restante (CPC, art. 523, § 2º).
Deverá, ainda, constar a faculdade de que a parte executada, querendo, poderá impugnar o cumprimento de sentença, nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil
Cumpra-se.
Trindade-GO, datado e assinado digitalmente.
AILTON FERREIRA DOS SANTOS JÚNIOR
JUIZ DE DIREITO
TJGO · Trindade - 2ª Vara Cível e Ambiental · Despacho
Estado de Goiás
Comarca de Trindade
2ª Vara Cível e Ambiental
E-mails: cartciv2trindade@tjgo.jus.br e gab2varcivtrindade@tjgo.jus.br / Fone: (62) 3236-9800
Processo n.: 5380464-54.2026.8.09.0149
Polo ativo: Phriscila Brandao Lourenco De Oliveira
Polo passivo: Neon Financeira - Credito, Financiamento E Investimento S.a
Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença
Este documento possui força de MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos artigos de 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial do Poder Judiciário do Estado de Goiás, devendo a Escrivania afixar selo de autenticidade na 2ª via, se necessário, para cumprimento do ato.
DESPACHO
Trata-se de cumprimento de sentença definitiva de obrigação de pagar quantia certa (CPC, art. 523), que está instruído c45om demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, consoante se vê na petição do evento 27.
Nos termos do artigo 523, do Código de Processo Civil, INTIME-SE a parte executada, por meio de seu advogado (CPC, art. 513, §2º, inciso I), para, no prazo de 15 dias, pagar o valor indicado no demonstrativo exibido pelos exequentes no evento 27.
Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo do caput do artigo 523 do Código de Processo Civil, o débito será acrescido de multa de 10%, e, também, de honorários advocatícios de 10%, esclarecendo, contudo, que, caso haja o pagamento parcial do débito, a multa e os honorários previstos no §1º, do artigo 523, Código de Processo Civil, incidirão sobre o restante (CPC, art. 523, § 2º).
Deverá, ainda, constar a faculdade de que a parte executada, querendo, poderá impugnar o cumprimento de sentença, nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil
Cumpra-se.
Trindade-GO, datado e assinado digitalmente.
AILTON FERREIRA DOS SANTOS JÚNIOR
JUIZ DE DIREITO