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5380405-06.2026.8.09.0072

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Tribunal
TJGO
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set/2026

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  1. Intimação

    TJGO · 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais · Decisão

    Comarca de Goiânia 2ª Turma Recursal do Sistema dos Juizados Especiais DESPACHO A controvérsia jurídica em debate busca definir se o Bônus por Resultado – SEDUC, instituído pelas Leis Estaduais nº 21.184/2021, nº 21.672/2022 e nº 22.383/2023, deve integrar ou não a base de cálculo do décimo terceiro salário e do adicional de férias nos exercícios de 2021, 2022 e 2023. Em 27/07/2026, sob a relatoria do Juiz Leonardo Aprígio Chaves, foi admitido o Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei (PUIL) nº 5022895-74.2026.8.09.0051, em razão da divergência interpretativa entre as Turmas Recursais sobre o assunto. Nos autos do referido incidente foi proferida decisão que determinou a suspensão dos recursos pendentes de julgamento nas Turmas Recursais dos Juizados Especiais nos quais a matéria objeto da divergência esteja presente, com fundamento no art. 220 do Regimento Interno, até que haja o pronunciamento definitivo da Turma de Uniformização. Considerando que o presente recurso trata do tema objeto do PUIL nº 5022895-74 (Tema 44), a paralisação do feito é medida impositiva para assegurar a uniformidade jurisdicional e a segurança jurídica. Ante o exposto, nos termos do art. 982, inciso I, do Código de Processo Civil, aplicado por analogia, DETERMINO A SUSPENSÃO do presente processo até o julgamento e publicação do acórdão do Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei nº 5022895-74.2026.8.09.0051. Cumpra-se. Intimem-se. Vinícius Caldas da Gama e Abreu JUIZ DE DIREITO – RELATOR EM SUBSTITUIÇÃO

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