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TJGO · Itaberaí - Vara das Fazendas Públicas · Despacho
Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível DESPACHO (Nos termos do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, o presente ato servirá, também, como Mandado Citatório/Intimatório e Ofício) INTIMEM-SE as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, especificarem eventuais provas que pretendem produzir, indicando a finalidade de cada uma, sob pena de julgamento do feito no estado em que se encontra. Em caso de interesse da designação de audiência de instrução e julgamento, deverá arrolar as testemunhas a serem ouvidas em audiência, sob pena de indeferimento do pedido de produção de prova oral, conforme prescreve o art. 455 do CPC/2015. Ainda sobre a testemunhas, DETERMINO ao advogado que junte cópia do documento pessoal de cada testemunha a ser inquirida. No mesmo prazo, deverão informar se pretendem que a audiência de instrução e julgamento seja realizada através de videoconferência, de forma telepresencial ou de forma presencial. Às providências. Itaberaí/GO, data e hora da assinatura eletrônica. ANA AMÉLIA INÁCIO PINHEIRO Juíza de Direito
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