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TJGO · Valparaíso de Goiás - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª e 4ª · Ato ordinatório
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Valparaíso de Goiás - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª e 4ª Rua Alemanha, Qd. 11-A, Lt. 1/15, Pq. Esplanada III, Valparaíso de Goiás-GO - CEP 72.876-311 E-mail: upjcivelvalparaiso@tjgo.jus.br, balcão virtual: https://zoom.us/j/3801936832?pwd=TRrunKYAzTHjmDccK4Xv0zSaFTyP9F Fundamentação Legal: § 4º do Artigo 203 do CPC/15 Código de normas e Procedimentos do Foro Judicial ATO ORDINATÓRIO Considerando o deferimento de comunicação e/ou constrição judicial, via sistemas conveniados (evento ), intime-se a parte requerente para, no prazo de até 15 (quinze) dias, promover o recolhimento das custas judiciais relativas aos atos de constrição e/ou comunicação. Ressalte-se que a guia de PREVJUD, CRC-JUD, RENAJUD, INFOJUD, SNIPER e busca de endereço no SISBAJUD deverá recolher a guia de atos de comunicação e informação (código 5010)2, da seguinte forma: » Acesse o processo » Opções Processo » Guias » Guia de serviço » indique a quantidade no seguinte campo “16.II - Traslados, desarquivamento dos autos e outras certidões” » Prévia do cálculo Havendo mais de um sistema ou mais de uma parte, é necessário o recolhimento da quantidade equivalente de atos, sob pena de não execução3. Junte-se a planilha de débito, exceto em caso de busca de endereço. Efetuado o correto recolhimento das custas processuais, cumpra-se a decisão, via CACE. Valparaíso de Goiás/GO em, 4 de setembro de 2026. Jacyelle Medeiros Guimarães Hermes Analista Judiciário Cível 1 - Art. 403, I, §2º do Código de Normas do Foro Judicial 2 - Art. 403, I, §3º do Código de Normas do Foro Judicial 3 - Art. 403, I, caput, do Código de Normas do Foro Judicial
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