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5379809-11.2025.8.09.0087

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Tribunal
TJGO
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Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJGO · Itumbiara - 1ª Vara Cível · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE ITUMBIARA 1ª VARA CÍVEL E DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE Autos: 5379809-11.2025.8.09.0087 Polo Ativo: Associacao Dos Lojistas Do Parana Moda Park Shopping Atacadista Polo Passivo: Ana Moura Boutique Ltda DESPACHO Trata-se de Cumprimento de sentença proposta por Associacao Dos Lojistas Do Parana Moda Park Shopping Atacadista em desfavor de Ana Moura Boutique Ltda. O autor pugnou pelo direcionamento da execução aos sócios da empresa ré (mov. 116). Pois bem. O pedido formulado pelo autor não se confunde com a desconsideração da personalidade jurídica (art. 50 do Código Civil e art. 133 e ss. do Código de Processo Civil) eis que narra o autor que a empresa ré já não mais existe faticamente, tendo sido extinta. Em razão disso, na forma do art. 690 do CPC, CITE-SE ANA CRISTINA NEVES DE MOURA (CPF nº 028.638.696-80), pessoalmente, para, querendo, se pronunciarem no prazo de 05 (cinco) dias. Concomitantemente, de modo a avaliar a situação da empresa ré, INTIME-SE o autor para juntar certidão de inteiro teor da empresa junto a JUCEG, devendo constar o ato constitutivo e demais modificações. Realizada a citação, com ou sem manifestação se decorrido o prazo, VOLVAM-ME os autos conclusos. Cumpra-se. Itumbiara-GO, data do sistema. THOMAS NICOLAU OLIVEIRA HECK Juiz de Direito

  2. Intimação

    TJGO · Itumbiara - 1ª Vara Cível · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE ITUMBIARA 1ª VARA CÍVEL E DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE Autos: 5379809-11.2025.8.09.0087 Polo Ativo: Associacao Dos Lojistas Do Parana Moda Park Shopping Atacadista Polo Passivo: Ana Moura Boutique Ltda DESPACHO Trata-se de Cumprimento de sentença proposta por Associacao Dos Lojistas Do Parana Moda Park Shopping Atacadista em desfavor de Ana Moura Boutique Ltda. O autor pugnou pelo direcionamento da execução aos sócios da empresa ré (mov. 116). Pois bem. O pedido formulado pelo autor não se confunde com a desconsideração da personalidade jurídica (art. 50 do Código Civil e art. 133 e ss. do Código de Processo Civil) eis que narra o autor que a empresa ré já não mais existe faticamente, tendo sido extinta. Em razão disso, na forma do art. 690 do CPC, CITE-SE ANA CRISTINA NEVES DE MOURA (CPF nº 028.638.696-80), pessoalmente, para, querendo, se pronunciarem no prazo de 05 (cinco) dias. Concomitantemente, de modo a avaliar a situação da empresa ré, INTIME-SE o autor para juntar certidão de inteiro teor da empresa junto a JUCEG, devendo constar o ato constitutivo e demais modificações. Realizada a citação, com ou sem manifestação se decorrido o prazo, VOLVAM-ME os autos conclusos. Cumpra-se. Itumbiara-GO, data do sistema. THOMAS NICOLAU OLIVEIRA HECK Juiz de Direito

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