Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJGO · Itumbiara - 1ª Vara Cível · Despacho
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS
COMARCA DE ITUMBIARA
1ª VARA CÍVEL E DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE
Autos: 5379809-11.2025.8.09.0087
Polo Ativo: Associacao Dos Lojistas Do Parana Moda Park Shopping Atacadista
Polo Passivo: Ana Moura Boutique Ltda
DESPACHO
Trata-se de Cumprimento de sentença proposta por Associacao Dos Lojistas Do Parana Moda Park Shopping Atacadista em desfavor de Ana Moura Boutique Ltda.
O autor pugnou pelo direcionamento da execução aos sócios da empresa ré (mov. 116).
Pois bem.
O pedido formulado pelo autor não se confunde com a desconsideração da personalidade jurídica (art. 50 do Código Civil e art. 133 e ss. do Código de Processo Civil) eis que narra o autor que a empresa ré já não mais existe faticamente, tendo sido extinta.
Em razão disso, na forma do art. 690 do CPC, CITE-SE ANA CRISTINA NEVES DE MOURA (CPF nº 028.638.696-80), pessoalmente, para, querendo, se pronunciarem no prazo de 05 (cinco) dias.
Concomitantemente, de modo a avaliar a situação da empresa ré, INTIME-SE o autor para juntar certidão de inteiro teor da empresa junto a JUCEG, devendo constar o ato constitutivo e demais modificações.
Realizada a citação, com ou sem manifestação se decorrido o prazo, VOLVAM-ME os autos conclusos.
Cumpra-se.
Itumbiara-GO, data do sistema.
THOMAS NICOLAU OLIVEIRA HECK
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS
COMARCA DE ITUMBIARA
1ª VARA CÍVEL E DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE
Autos: 5379809-11.2025.8.09.0087
Polo Ativo: Associacao Dos Lojistas Do Parana Moda Park Shopping Atacadista
Polo Passivo: Ana Moura Boutique Ltda
DESPACHO
Trata-se de Cumprimento de sentença proposta por Associacao Dos Lojistas Do Parana Moda Park Shopping Atacadista em desfavor de Ana Moura Boutique Ltda.
O autor pugnou pelo direcionamento da execução aos sócios da empresa ré (mov. 116).
Pois bem.
O pedido formulado pelo autor não se confunde com a desconsideração da personalidade jurídica (art. 50 do Código Civil e art. 133 e ss. do Código de Processo Civil) eis que narra o autor que a empresa ré já não mais existe faticamente, tendo sido extinta.
Em razão disso, na forma do art. 690 do CPC, CITE-SE ANA CRISTINA NEVES DE MOURA (CPF nº 028.638.696-80), pessoalmente, para, querendo, se pronunciarem no prazo de 05 (cinco) dias.
Concomitantemente, de modo a avaliar a situação da empresa ré, INTIME-SE o autor para juntar certidão de inteiro teor da empresa junto a JUCEG, devendo constar o ato constitutivo e demais modificações.
Realizada a citação, com ou sem manifestação se decorrido o prazo, VOLVAM-ME os autos conclusos.
Cumpra-se.
Itumbiara-GO, data do sistema.
THOMAS NICOLAU OLIVEIRA HECK
Juiz de Direito