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Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJGO · Nova Crixás - Vara das Fazendas Públicas · Decisão
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE GOIÁS
Comarca de Nova Crixás
Gabinete do Juiz
Rua da Abolição, s/n., Praça Três Poderes, Centro de Nova Crixás/GO - CEP 76520-000
Telefone/Whastapp: (62) 3611-1550 – e-mail: secdirforonovacrixas@tjgo.jus.br
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DECISÃO
Trata-se de petição apresentada pela parte exequente informando a interposição de Agravo de Instrumento em face da decisão proferida no evento retro, nos termos do art. 1.018 do Código de Processo Civil, com a juntada das peças pertinentes.
Ciente.
Em juízo de retratação, nos termos do art. 1.018, §1º, do Código de Processo Civil, mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos, especialmente considerando que, nas causas envolvendo a Fazenda Pública, os honorários advocatícios referentes ao cumprimento de sentença somente são devidos quando houver impugnação rejeitada, nos termos do art. 85, §7º, do CPC.
Expeçam-se as informações necessárias ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 1ª Região, caso requisitadas.
No mais, aguarde-se o julgamento do agravo interposto.
Cumpra-se. Intimem-se.
Nova Crixás/GO, datado e assinado digitalmente.
JOÃO VICTOR DE RESENDE MORAIS OLIVEIRA
Juiz Titular