Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJGO · Anápolis - Juizado da Fazenda Pública Estadual · Decisão
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Anápolis Juizado da Fazenda Pública Estadual Autos n° 5377800-33.2022.8.09.0006 Requerente: Claudio Junio Fernandes De Morais Requerido: Estado De Goias DECISÃO Escoado o prazo legal para pagamento da RPV expedida no evento 82. O exequente informou seus dados bancários no evento 90. MOTIVO E DECIDO. Inicialmente, cumpre ressaltar que a RPV foi expedida por este juízo, e não pela CCARPV, de forma que não foi incluída no fluxo de pagamento da referida Central através do Convênio 02/2023, conforme certificado no evento 94. Com efeito, o Art. 13, da Lei nº 12.153/09, assim dispõe sobre o pagamento de RPV’s: 13. Tratando-se de obrigação de pagar quantia certa, após o trânsito em julgado da decisão, o pagamento será efetuado: I – no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contado da entrega da requisição do juiz à autoridade citada para a causa, independentemente de precatório, na hipótese do § 3o do art. 100 da Constituição Federal; ou § 1o Desatendida a requisição judicial, o juiz, imediatamente, determinará o sequestro do numerário suficiente ao cumprimento da decisão, dispensada a audiência da Fazenda Pública. No caso em vertente, a Fazenda Pública deixou de realizar o pagamento da RPV no prazo legal de 60 dias, sendo, portanto, cabível a constrição de valores em conta de titularidade do ente público executado, do valor necessário ao pagamento da RPV expedida. Ante o exposto, DETERMINO O SEQUESTRO do numerário constante da RPV nas contas bancárias do Estado de Goiás, intimando-o em seguida. Inexistindo impugnação, expeça-se alvará para transferência do crédito principal para a conta bancária indicada pela parte exequente, bem como para a transferência dos honorários contratuais da advogada falecida para conta judicial vinculada ao processo de inventário, autos nº 5713477-71.2026.8.09.0051, em tramitação na 2º Vara de Sucessões de Goiânia, oficiando-se aquele juízo para que informe os dados para transferência. ANÁPOLIS, datado e assinado digitalmente. GABRIEL CONSIGLIERO LESSA Juiz de Direito
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.