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TJGO · Rio Verde - Juizado de Violência Doméstica · Outros
ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
TJGO · Rio Verde - Juizado de Violência Doméstica · Despacho
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE GOIÁS Comarca de Rio Verde - GO Gabinete da Juíza Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher Avenida Universitária, Qd. 07, s/n., Ed. do Fórum, bloco "B", Rio Verde - GO, CEP 75900-000 Telefone: (64) 3611-8748 e (64) 3611-8734 - e-mail: gab.jvdrioverde@tjgo.jus.br Este ato judicial possui força de mandado de citação/intimação, ofício, alvará judicial e, inclusive, carta precatória, nos termos dos arts. 136 a 139, Código do Foro Judicial da Corregedoria Geral da Justiça do Tribunal de Justiça de Goiás. DESPACHO Autos vide acima. Trata-se de denúncia promovida pelo Ministério Público do Estado de Goiás, em desfavor de DAVID RICHARD OLIVEIRA FERREIRA, já qualificado nos autos, pela suposta prática dos crimes previstos no art. 129, § 13, e art. 147, caput e § 1º, na forma do art. 69, todos do Código Penal, combinados com a Lei n. 11.340/2006. A denúncia foi recebida. O réu foi citado pessoalmente, conforme evento 43. A resposta à acusação foi apresentada, conforme evento 46. Em audiência de instrução e julgamento realizada em 26/08/2026, foram inquiridas duas testemunhas arroladas pela acusação. A vítima, AYUMI CHAVES DA SILVA, embora devidamente intimada, não compareceu ao ato, tendo o Ministério Público reiterado o interesse em sua oitiva, pleiteando ainda pela sua condução coercitiva à nova solenidade. O pleito defensivo formulado em audiência, consistente no pedido de revogação da prisão preventiva, já foi devidamente apreciado por este Juízo e indeferido, conforme decisão proferida posteriormente ao requerimento, constante do evento retro, não havendo, portanto, providência a ser adotada quanto à matéria neste momento. Considerando a necessidade de colheita da prova oral remanescente, mostra-se necessária a redesignação da audiência. Assim, designo nova audiência de instrução e julgamento para o dia 25/11/2026, às 17h30min, a ser realizada por meio virtual, mediante a plataforma Zoom, mantidas as orientações e o link de acesso já consignados na decisão anterior. Para a próxima solenidade, expeça-se mandado de condução coercitiva da vítima AYUMI CHAVES DA SILVA, observadas as formalidades legais. Intime-se novamente o acusado DAVID RICHARD OLIVEIRA FERREIRA para comparecimento à solenidade, caso esteja em liberdade. Estando custodiado, providencie-se sua requisição e apresentação ao ato. Intimem-se o Ministério Público e a defesa. Cumpra-se. Rio Verde, datado e assinado digitalmente. MARIANNA DE QUEIROZ GOMES Juíza de Direito
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