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TJGO · Goiânia - 5ª Vara da Fazenda Pública Estadual · Despacho
5a Vara da Fazenda Pública Estadual Goiânia - Go Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Processo nº: 5377709-60.2026.8.09.0051 Autor: Vera Lucia Brossmann Réu: Goias Previdencia - Goiasprev Despacho Cuida-se de ação interposta por Vera Lucia Brossmann em desfavor da Goiás Previdência – GOIASPREV, partes devidamente qualificadas nos autos. No evento 27, foi juntado ofício comunicatório acerca do julgamento do Agravo de Instrumento, no qual o Tribunal conheceu do recurso e negou-lhe provimento, mantendo incólume a decisão que negou a gratuidade de justiça a parte autora. , Vieram os autos conclusos. É o relatório. Decido. Intime-se a parte autora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, promova o recolhimento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do Código de Processo Civil. Intime-se. Cumpra-se. GOIÂNIA, 28 de agosto de 2026. (Assinado Eletronicamente) Everton Pereira Santos Juiz de Direito RJ1
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