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TJGO · Goiânia - UPJ Varas da Fazenda Pública Estadual: 1ª, 6ª e 7ª · Despacho
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Goiânia Estado de Goiás 7ª Vara de Fazenda Pública Estadual e-mail: 7vfpe@tjgo.jus.br Protocolo: 5377286-37.2025.8.09.0051 PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Requerente: Alisson Castro Carvalho Requerido: ESTADO DE GOIÁS D E S P A C H O DA OBRIGAÇÃO DE FAZER Intimem-se os executados para, no prazo de 30 (trinta) dias, providenciarem o cumprimento da obrigação de fazer transitada em julgado, ou seja, consistente em a reintegração do candidato ao certame, sob pena de incidência das sanções previstas no artigo 536 e ss do CPC. Após o cumprimento, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestar, consignando que o seu silêncio importará aquiescência com a satisfação integral da obrigação. DA OBRIGAÇÃO DE PAGAR CONTRA A FAZENDA PÚBLICA - ART. 534 E SS. DO CPC No tocante à obrigação de pagar (50% dos honorários sucumbenciais fixados), intime(m)-se o(s) Executado(s), na pessoa de seu(s) representante(s) legal(is), para, querendo, impugnar(em) o presente cumprimento de sentença, no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 535 do CPC. Ressalto que caso a impugnação apresentada verse sobre excesso de execução, a parte impugnante deverá apresentar de imediato o valor que entende correto, com a respectiva planilha, sob pena de não conhecimento da arguição, nos termos do artigo 535, §2º CPC. Em caso de concordância/inércia, autos conclusos para a Pasta DECISÃO e no Classificador CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – EXPEDIR RPV/PRECATÓRIO. Havendo impugnação, ouça-se a parte exequente, no prazo de 5 (cinco) dias e em seguida, remetam-se os autos à Central Única de Contadores – CUC, para eventual conferência dos cálculos. Realizada a conferência dos cálculos pela CUC, intimem-se as partes para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestarem, nos termos do art. 525, §11 do CPC. DA OBRIGAÇÃO DE PAGAR CONTRA PARTICULAR - ART. 523 E SS. DO CPC Intime-se o executado INSTITUTO BRASILEIRO DE FORMAÇÃO E CAPACITAÇÃO - IBFC para pagar o débito exequendo (50% dos honorários sucumbenciais fixados), no prazo de 15 (quinze) dias, ressaltado que, caso não seja efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será determinada, desde logo, a penhora online, nos termos do artigo 523 do CPC. Em não havendo o pagamento, intime-se o exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, apresente os valores atualizados com a incidência da multa e dos honorários advocatícios previstos no artigo 523, §1° do CPC. Transcorrido o prazo assinalado, volvam-me os autos conclusos para a Pasta DECISÃO e ao Classificador CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Intimem-se. Cumpra-se. Goiânia, data da assinatura eletrônica. Mariuccia Benicio Soares Miguel Juíza de Direito 1
TJGO · Goiânia - UPJ Varas da Fazenda Pública Estadual: 1ª, 6ª e 7ª · Despacho
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Goiânia Estado de Goiás 7ª Vara de Fazenda Pública Estadual e-mail: 7vfpe@tjgo.jus.br Protocolo: 5377286-37.2025.8.09.0051 PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Requerente: Alisson Castro Carvalho Requerido: ESTADO DE GOIÁS D E S P A C H O DA OBRIGAÇÃO DE FAZER Intimem-se os executados para, no prazo de 30 (trinta) dias, providenciarem o cumprimento da obrigação de fazer transitada em julgado, ou seja, consistente em a reintegração do candidato ao certame, sob pena de incidência das sanções previstas no artigo 536 e ss do CPC. Após o cumprimento, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestar, consignando que o seu silêncio importará aquiescência com a satisfação integral da obrigação. DA OBRIGAÇÃO DE PAGAR CONTRA A FAZENDA PÚBLICA - ART. 534 E SS. DO CPC No tocante à obrigação de pagar (50% dos honorários sucumbenciais fixados), intime(m)-se o(s) Executado(s), na pessoa de seu(s) representante(s) legal(is), para, querendo, impugnar(em) o presente cumprimento de sentença, no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 535 do CPC. Ressalto que caso a impugnação apresentada verse sobre excesso de execução, a parte impugnante deverá apresentar de imediato o valor que entende correto, com a respectiva planilha, sob pena de não conhecimento da arguição, nos termos do artigo 535, §2º CPC. Em caso de concordância/inércia, autos conclusos para a Pasta DECISÃO e no Classificador CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – EXPEDIR RPV/PRECATÓRIO. Havendo impugnação, ouça-se a parte exequente, no prazo de 5 (cinco) dias e em seguida, remetam-se os autos à Central Única de Contadores – CUC, para eventual conferência dos cálculos. Realizada a conferência dos cálculos pela CUC, intimem-se as partes para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestarem, nos termos do art. 525, §11 do CPC. DA OBRIGAÇÃO DE PAGAR CONTRA PARTICULAR - ART. 523 E SS. DO CPC Intime-se o executado INSTITUTO BRASILEIRO DE FORMAÇÃO E CAPACITAÇÃO - IBFC para pagar o débito exequendo (50% dos honorários sucumbenciais fixados), no prazo de 15 (quinze) dias, ressaltado que, caso não seja efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será determinada, desde logo, a penhora online, nos termos do artigo 523 do CPC. Em não havendo o pagamento, intime-se o exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, apresente os valores atualizados com a incidência da multa e dos honorários advocatícios previstos no artigo 523, §1° do CPC. Transcorrido o prazo assinalado, volvam-me os autos conclusos para a Pasta DECISÃO e ao Classificador CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Intimem-se. Cumpra-se. Goiânia, data da assinatura eletrônica. Mariuccia Benicio Soares Miguel Juíza de Direito 1
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