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Tribunal
TJGO
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJGO · Águas Lindas de Goiás - 2º Juizado das Fazendas Públicas · Decisão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS
Comarca de Águas Lindas de Goiás
Gabinete - 2º Juizado das Fazendas Públicas
Telefone/Whatsapp: (61) 3617-2650
E-mail: g2fazpubaguaslindas@tjgo.jus.br
APM, Quadra 25, Lote 01, Jardim Querência, Águas Lindas de Goiás/GO, CEP: 72.910-729
DECISÃO
Processo nº: 5377184-18.2026.8.09.0168
Autor/exequente:Lilian Resende Do Nascimento
Requerido/executado: Estado De Goias
Inicialmente, verifico que a parte autora demonstrou sua hipossuficiência para arcar com as custas processuais. Diante da documentação acostada aos autos, DEFIRO o pedido de gratuidade da justiça. Anote-se.
Quanto à admissibilidade do Recurso Inominado, constatada sua tempestividade, recebo-o no efeito devolutivo, nos termos do art. 43 da Lei nº 9.099/1995.
Ressalto que, tratando-se de condenação que impõe à Fazenda Pública o pagamento de verbas, e visando evitar dano irreparável à parte recorrente, concedo efeito suspensivo ao recurso, com fundamento na parte final do art. 43 da referida lei, que assim dispõe: "Art. 43. O recurso terá somente efeito devolutivo, podendo o Juiz dar-lhe efeito suspensivo, para evitar dano irreparável para a parte."
INTIME-SE o recorrido para que apresente as contrarrazões, no prazo legal, caso queira.
Escoado o prazo, apresentada ou não as contrarrazões, REMETAM-SE os autos à Egrégia Turma Recursal com as homenagens de estilo.
Águas Lindas de Goiás/GO, datado e assinado digitalmente.
Felipe Levi Jales Soares
Juiz de Direito