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2026-09-16 · TJGO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS
COMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA
1ª VARA CÍVEL
Processo nº 5377086-87.2024.8.09.0011
Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença
Requerente: VALDENIR CAMPOS DOS REIS, CPF/CNPJ 763.032.331-04
Requerido: ANDREA RAMOS DE FREITAS, CPF/CNPJ 575.816.571-91
DECISÃO
(Este ato devidamente assinado eletronicamente e acompanhado dos demais documentos necessários ao cumprimento do ato devido servirá como OFICIO/MANDADO/ALVARÁ, nos termos dos Artigos 368 I a 368 L (Provimento 002/2012) da Consolidação dos Atos Normativos da Corregedoria Geral de Justiça)
O Executado requereu o parcelamento do débito exequendo (mov. 86), fato que ensejou uma contraproposta pelo Exequente (mov. 102). Esta, por seu turno, foi rejeitada pelo Executado (mov. 107).
Ante a discordância das partes, INDEFIRO o parcelamento do débito pelo Executado, bem como a homologação de acordo.
Avante, o Exequente pleiteou pela penhora de valores junto ao SISBAJUD, todavia NÃO acostou planilha atualizada do débito.
Assim, INTIME-SE o Exequente para, no prazo de 05 dias, acostar planilha atualizada do débito e juntar o comprovante de recolhimento das custas.
Após, DEFIRO a penhora online de valores junto ao SISBAJUD, bem como das demais pesquisas de bens (RENAJUD, INFOJUD, SNIPER e SERASAJUD) já deferidas na mov. 81.
Intimem-se. Cumpra-se.
Aparecida de Goiânia, data da assinatura eletrônica.
Rita de Cássia Rocha Costa
Juíza de Direito
P
Rua Versales, Qd. 03, Lotes 08/14, Residencial Maria Luiza, Aparecida de Goiânia–GO, CEP: 74.980-970, E-mail — gab1vc.aparecida@gmail.com, Tel. 062-3238-5100 Aparecida de Goiânia - UPJ das Varas Cíveis
2026-09-16 · TJGO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS
COMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA
1ª VARA CÍVEL
Processo nº 5377086-87.2024.8.09.0011
Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença
Requerente: VALDENIR CAMPOS DOS REIS, CPF/CNPJ 763.032.331-04
Requerido: ANDREA RAMOS DE FREITAS, CPF/CNPJ 575.816.571-91
DECISÃO
(Este ato devidamente assinado eletronicamente e acompanhado dos demais documentos necessários ao cumprimento do ato devido servirá como OFICIO/MANDADO/ALVARÁ, nos termos dos Artigos 368 I a 368 L (Provimento 002/2012) da Consolidação dos Atos Normativos da Corregedoria Geral de Justiça)
O Executado requereu o parcelamento do débito exequendo (mov. 86), fato que ensejou uma contraproposta pelo Exequente (mov. 102). Esta, por seu turno, foi rejeitada pelo Executado (mov. 107).
Ante a discordância das partes, INDEFIRO o parcelamento do débito pelo Executado, bem como a homologação de acordo.
Avante, o Exequente pleiteou pela penhora de valores junto ao SISBAJUD, todavia NÃO acostou planilha atualizada do débito.
Assim, INTIME-SE o Exequente para, no prazo de 05 dias, acostar planilha atualizada do débito e juntar o comprovante de recolhimento das custas.
Após, DEFIRO a penhora online de valores junto ao SISBAJUD, bem como das demais pesquisas de bens (RENAJUD, INFOJUD, SNIPER e SERASAJUD) já deferidas na mov. 81.
Intimem-se. Cumpra-se.
Aparecida de Goiânia, data da assinatura eletrônica.
Rita de Cássia Rocha Costa
Juíza de Direito
P
Rua Versales, Qd. 03, Lotes 08/14, Residencial Maria Luiza, Aparecida de Goiânia–GO, CEP: 74.980-970, E-mail — gab1vc.aparecida@gmail.com, Tel. 062-3238-5100 Aparecida de Goiânia - UPJ das Varas Cíveis