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TJGO · Caldas Novas - 1ª Vara Cível · Despacho
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE CALDAS NOVAS - 1ª VARA CÍVEL E-mail e WhatApp do Gabinete: gab1vcivelcaldas@tjgo.jus.br - (64) 3454-9634 E-mail e WhatApp da Escrivania: cartciv1caldasnovas@tjgo.jus.br - (64) 3454-9628 Processo nº: 5376799-85.2024.8.09.0024 Demandante(s): Espolio De Antonio Carlos Batista Bretas Demandado(s): Naiara Cotian Serpa DESPACHO/MANDADO/OFÍCIO Este documento possui força de MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 136 ao 139-A do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, da Corregedoria do Estado de Goiás, devendo a Escrivania afixar selo de autenticidade na 2ª via, se necessário, para cumprimento do ato. Instados a recolher as custas iniciais, os autores/reconvintes pugnaram pela concessão dos benefícios da justiça gratuita em favor exclusivamente do Espólio de Antônio Carlos Batista Bretas (mov. 111). Pois bem. É cediço que, nas ações movidas por espólio, a responsabilidade pelo pagamento das custas processuais não é do inventariante ou dos herdeiros, mas da própria massa hereditária. Por esse motivo, cabe ao espólio demonstrar cabalmente a presença dos requisitos legais, com base em seu acervo patrimonial, para fins de deferimento da gratuidade da justiça. Dessa forma, a fim de comprovar a alegada hipossuficiência financeira da massa hereditária, intime-se o polo ativo para, no prazo de 15 (quinze) dias, acostar documentos idôneos para tal finalidade, tais como declarações dos bens que compõem o acervo do de cujus, com indicação de seus respectivos valores; cópia de testamento e/ou eventual formal de partilha. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, certifiquem-se e façam-se os autos conclusos. Caldas Novas, datado e assinado eletronicamente. Ana Tereza Waldemar da Silva Juíza de Direito
TJGO · Caldas Novas - 1ª Vara Cível · Despacho
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE CALDAS NOVAS - 1ª VARA CÍVEL E-mail e WhatApp do Gabinete: gab1vcivelcaldas@tjgo.jus.br - (64) 3454-9634 E-mail e WhatApp da Escrivania: cartciv1caldasnovas@tjgo.jus.br - (64) 3454-9628 Processo nº: 5376799-85.2024.8.09.0024 Demandante(s): Espolio De Antonio Carlos Batista Bretas Demandado(s): Naiara Cotian Serpa DESPACHO/MANDADO/OFÍCIO Este documento possui força de MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 136 ao 139-A do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, da Corregedoria do Estado de Goiás, devendo a Escrivania afixar selo de autenticidade na 2ª via, se necessário, para cumprimento do ato. Instados a recolher as custas iniciais, os autores/reconvintes pugnaram pela concessão dos benefícios da justiça gratuita em favor exclusivamente do Espólio de Antônio Carlos Batista Bretas (mov. 111). Pois bem. É cediço que, nas ações movidas por espólio, a responsabilidade pelo pagamento das custas processuais não é do inventariante ou dos herdeiros, mas da própria massa hereditária. Por esse motivo, cabe ao espólio demonstrar cabalmente a presença dos requisitos legais, com base em seu acervo patrimonial, para fins de deferimento da gratuidade da justiça. Dessa forma, a fim de comprovar a alegada hipossuficiência financeira da massa hereditária, intime-se o polo ativo para, no prazo de 15 (quinze) dias, acostar documentos idôneos para tal finalidade, tais como declarações dos bens que compõem o acervo do de cujus, com indicação de seus respectivos valores; cópia de testamento e/ou eventual formal de partilha. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, certifiquem-se e façam-se os autos conclusos. Caldas Novas, datado e assinado eletronicamente. Ana Tereza Waldemar da Silva Juíza de Direito
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