Publicações do processo

5376538-05.2025.8.09.0051

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJGO · Goiânia - 2ª UPJ Varas de Crimes Punidos com Reclusão e Detenção: 2ª, 4ª, 5ª , 8ª e 9ª · Despacho

    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Goiânia 9ª Vara Criminal dos Crimes Punidos com Reclusão e Detenção A S S E N T A D A Processo nº 5376538-05.2025.8.09.0051 Aos 04/09/2026 (quatro dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e seis), nesta cidade e Comarca de Goiânia, Capital do Estado de Goiás, na sala virtual de audiências da 9ª Vara Criminal dos Crimes Punidos com Reclusão e Detenção, às 11:30 horas, presentes o MM. Juiz de Direito, Dr. JOÃO DIVINO MOREIRA SILVÉRIO SOUSA, comigo Assistente de seu cargo abaixo nomeado, o Representante do Ministério Público Dr. JOEL PACÍFICO DE VASCONCELOS, presente o acusado MAYCON BATISTA MARRA e ausente a acusada DANIELLE GOMES BRANDÃO MARRA (revel), presente o defensor Dr. Thiago Arruda dos Santos 0 OABGO 54.431. Os presentes encontravam-se em ambiente próprio. Aberta a audiência, o representante do Ministério Público e o defensor dos réus concordaram com a realização da audiência na forma telepresencial (Art. 3º, da Resolução nº 481, de 22 de novembro de 2022). Assim, ela foi realizada por meio do aplicativo ZOOM (gratuito), em sala de reunião acessada através do ID 814 783 9637. Em seguida, a defesa, ao considerar as outras ações envolvendo os acusados nas quais as mesmas testemunhas já foram ouvidas, requereu ao MM. Juiz que fosse aproveitado estes outros depoimentos, pedido este deferido pelo MM. Juiz após a oitiva favorável do represente do Ministério Público. Assim, foram dispensadas as testemunhas JULIANA DINIZ DA SILVA, FERNANDO BRUNO GONÇALVES NASCIMENTO e KÁSSIA NUNES CAMPOS RICARTE. Posteriormente, procedeu-se ao interrogatório do acusado MAYCON BATISTA MARRA, conforme mídia anexa. Em relação ao interrogatório da acusada DANIELLE GOMES BRANDÃO MARRA, o mesmo restou prejudicado em razão de sua revelia. Na fase do artigo 402, do Código de Processo Penal, o representante do Ministério Público nada requereu. A defesa, no entanto, requereu vistas dos autos para manifestar-se, pedido este deferido pelo MM. Juiz. Por fim, após a manifestação da defesa, ouça-se o representante do Ministério Público. Fica dispensada a assinatura física na presente assentada, conforme disposto no artigo 6º do Provimento n. 19/2020 da Corregedoria-Geral da Justiça. Nada mais havendo a constar, o MM. Juiz determinou que se encerrasse o presente termo que, depois de conferido, será anexado em PDF ao processo. Eu,________________, Assessor de Juiz, que o digitei. (Assinatura Digital) João Divino Moreira Silvério Sousa Juiz de Direito Promotor (a) de Justiça Defensoria Pública/ Advogado (a) Acusado(a)(s)

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.