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TJGO · Trindade - 2ª Vara Cível e Ambiental · Decisão
Estado de Goiás Comarca de Trindade 2ª Vara Cível e Ambiental E-mails: cartciv2trindade@tjgo.jus.br e gab2varcivtrindade@tjgo.jus.br / Fone: (62) 3236-9800 Processo n.: 5375432-05.2025.8.09.0149 Polo ativo: Sonia Aparecida Costa Ferreira Machado Polo passivo: Banco Pan S.a. Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Este documento possui força de MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos artigos de 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial do Poder Judiciário do Estado de Goiás, devendo a Escrivania afixar selo de autenticidade na 2ª via, se necessário, para cumprimento do ato. DECISÃO A controvérsia processual restringe-se, neste momento, ao valor dos honorários periciais. A perita Fernanda Garcia de Campos apresentou proposta no valor de R$ 3.780,00 (evento 49), a qual foi impugnada pelo Réu no evento 52. Em manifestação no evento 55, a expert justificou a complexidade do trabalho e requereu, subsidiariamente, que a remuneração fosse arbitrada pelo Juízo. Por sua vez, no evento 58, o Réu informou que aguarda a fixação judicial para efetuar o pagamento. Considerando a natureza da perícia técnica digital, a extensão das análises necessárias, o tempo estimado para a execução dos trabalhos e a qualificação profissional exigida, mas também a necessidade de observância aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, ACOLHO PARCIALMENTE a impugnação formulada pelo Réu e FIXO os honorários periciais em R$ 2.700,00. INTIME-SE a expert para que, no prazo de 5 (cinco) dias, informe se aceita realizar o trabalho pelo valor ora arbitrado. Em caso de aceitação, INTIME-SE o Réu para, no prazo de 15 dias, efetuar o depósito integral dos honorários periciais, conforme já determinado na decisão de evento 40. Comprovado o depósito, INTIME-SE a expert para iniciar os trabalhos, observando-se o prazo e as demais determinações estabelecidas na decisão de saneamento. Caso a perita não aceite o valor fixado, venham os autos conclusos para deliberação quanto à sua substituição. Intimem-se. Cumpra-se. Trindade-GO, datada e assinada digitalmente. AILTON FERREIRA DOS SANTOS JÚNIOR JUIZ DE DIREITO
TJGO · Trindade - 2ª Vara Cível e Ambiental · Decisão
Estado de Goiás Comarca de Trindade 2ª Vara Cível e Ambiental E-mails: cartciv2trindade@tjgo.jus.br e gab2varcivtrindade@tjgo.jus.br / Fone: (62) 3236-9800 Processo n.: 5375432-05.2025.8.09.0149 Polo ativo: Sonia Aparecida Costa Ferreira Machado Polo passivo: Banco Pan S.a. Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Este documento possui força de MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos artigos de 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial do Poder Judiciário do Estado de Goiás, devendo a Escrivania afixar selo de autenticidade na 2ª via, se necessário, para cumprimento do ato. DECISÃO A controvérsia processual restringe-se, neste momento, ao valor dos honorários periciais. A perita Fernanda Garcia de Campos apresentou proposta no valor de R$ 3.780,00 (evento 49), a qual foi impugnada pelo Réu no evento 52. Em manifestação no evento 55, a expert justificou a complexidade do trabalho e requereu, subsidiariamente, que a remuneração fosse arbitrada pelo Juízo. Por sua vez, no evento 58, o Réu informou que aguarda a fixação judicial para efetuar o pagamento. Considerando a natureza da perícia técnica digital, a extensão das análises necessárias, o tempo estimado para a execução dos trabalhos e a qualificação profissional exigida, mas também a necessidade de observância aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, ACOLHO PARCIALMENTE a impugnação formulada pelo Réu e FIXO os honorários periciais em R$ 2.700,00. INTIME-SE a expert para que, no prazo de 5 (cinco) dias, informe se aceita realizar o trabalho pelo valor ora arbitrado. Em caso de aceitação, INTIME-SE o Réu para, no prazo de 15 dias, efetuar o depósito integral dos honorários periciais, conforme já determinado na decisão de evento 40. Comprovado o depósito, INTIME-SE a expert para iniciar os trabalhos, observando-se o prazo e as demais determinações estabelecidas na decisão de saneamento. Caso a perita não aceite o valor fixado, venham os autos conclusos para deliberação quanto à sua substituição. Intimem-se. Cumpra-se. Trindade-GO, datada e assinada digitalmente. AILTON FERREIRA DOS SANTOS JÚNIOR JUIZ DE DIREITO
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