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TJGO · São Luís de Montes Belos - Juizado Especial Cível · Decisão
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE SÃO LUÍS DE MONTES BELOS Vara Cível e Juizado Cível Gabinete virtual: (64)-98408-0942 gabvarcivsaoluis@tjgo.jus.br Processo: 5375321-03.2020.8.09.0147$ Promovente: Selma Rodrigues De Oliveira Promovido: Carlucio Rafael Da Silva Eirelime Este despacho/decisão possui força de mandado de citação/intimação, ofício, alvará judicial e, inclusive, carta precatória, nos termos do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial - CGJ/TJGO. DECISÃO A parte autora interpôs recurso inominado pugnando, dentre outros, pela concessão dos benefícios da gratuidade da justiça, sem para tanto, comprovar sua hipossuficiência financeira para arcar com o preparo recursal. Nos termos do enunciado da súmula 25 do TJGO, “faz jus à gratuidade da justiça a pessoa, natural ou jurídica, que comprovar a sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais.” Assim, necessária a apresentação de documentos hábeis a demonstrar a atual situação financeira alegada pelo requerente, tais como: últimas Declaração de Imposto de Renda, 06 (seis) últimos contracheques, extratos mensais completos de conta-corrente ou aposentadoria, com o titular devidamente identificado e referente aos últimos 3 (três) meses, contas de consumo de baixa renda, fotografias da residência, ou, ainda, outro instrumento idôneo, devidamente atualizado. Desse modo, INTIME-SE a parte recorrente para, no prazo de 48h (art. 42, § 1°, da Lei 9.099/95), junte aos autos documentos que demonstrem sua incapacidade financeira, bem como demais documentos que julgue pertinente, sob pena de indeferimento do benefício. Intime-se. Cumpra-se. São Luís de Montes Belos, data da movimentação processual. Julyane Neves Juíza de Direito - documento assinado eletronicamente -
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