Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
4 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
Mostrando as 2 publicações mais recentes de 4 publicações identificadas.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS
Comarca de Itumbiara - 1º Juizado Especial Cível e Criminal
Av. João Paulo II, n.º 185, Bairro Ernestina Borges de Andrade, CEP: 75528-370
Número: 5374091-93.2026.8.09.0088
Requerente: Julia Rodrigues Rocha
Requerido(a): Pravaler S/a
SENTENÇA
Relatório dispensado por disposição do art. 38 da Lei 9.099/95.
DECIDO.
Observa-se a informação de pagamento do débito no evento 67/72.
Intimada, a parte promovente requereu o levantamento do valor pago, indicando dados bancários no evento 78.
Ao teor do exposto, extingo o processo com fundamento no inciso II do art. 924 do Código de Processo Civil.
Diante da ausência de interesse recursal de ambas as partes, expeça-se alvará de transferência do valor pago no evento 67/72 para a conta informada no evento 78.
Após, arquivem-se.
Sem custas.
Diligências legais.
Itumbiara, datado e assinado digitalmente.
Alessandro Luiz de Souza
Juiz de Direito em Substituição Automática
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS
Comarca de Itumbiara - 1º Juizado Especial Cível e Criminal
Av. João Paulo II, n.º 185, Bairro Ernestina Borges de Andrade, CEP: 75528-370
Número: 5374091-93.2026.8.09.0088
Requerente: Julia Rodrigues Rocha
Requerido(a): Pravaler S/a
SENTENÇA
Relatório dispensado por disposição do art. 38 da Lei 9.099/95.
DECIDO.
Observa-se a informação de pagamento do débito no evento 67/72.
Intimada, a parte promovente requereu o levantamento do valor pago, indicando dados bancários no evento 78.
Ao teor do exposto, extingo o processo com fundamento no inciso II do art. 924 do Código de Processo Civil.
Diante da ausência de interesse recursal de ambas as partes, expeça-se alvará de transferência do valor pago no evento 67/72 para a conta informada no evento 78.
Após, arquivem-se.
Sem custas.
Diligências legais.
Itumbiara, datado e assinado digitalmente.
Alessandro Luiz de Souza
Juiz de Direito em Substituição Automática