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5374091-93.2026.8.09.0088

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJGO
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4 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJGO · Itumbiara - 1º Juizado Especial Cível e Criminal · Sentença

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Itumbiara - 1º Juizado Especial Cível e Criminal Av. João Paulo II, n.º 185, Bairro Ernestina Borges de Andrade, CEP: 75528-370 Número: 5374091-93.2026.8.09.0088 Requerente: Julia Rodrigues Rocha Requerido(a): Pravaler S/a SENTENÇA Relatório dispensado por disposição do art. 38 da Lei 9.099/95. DECIDO. Observa-se a informação de pagamento do débito no evento 67/72. Intimada, a parte promovente requereu o levantamento do valor pago, indicando dados bancários no evento 78. Ao teor do exposto, extingo o processo com fundamento no inciso II do art. 924 do Código de Processo Civil. Diante da ausência de interesse recursal de ambas as partes, expeça-se alvará de transferência do valor pago no evento 67/72 para a conta informada no evento 78. Após, arquivem-se. Sem custas. Diligências legais. Itumbiara, datado e assinado digitalmente. Alessandro Luiz de Souza Juiz de Direito em Substituição Automática

  2. Intimação

    TJGO · Itumbiara - 1º Juizado Especial Cível e Criminal · Sentença

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Itumbiara - 1º Juizado Especial Cível e Criminal Av. João Paulo II, n.º 185, Bairro Ernestina Borges de Andrade, CEP: 75528-370 Número: 5374091-93.2026.8.09.0088 Requerente: Julia Rodrigues Rocha Requerido(a): Pravaler S/a SENTENÇA Relatório dispensado por disposição do art. 38 da Lei 9.099/95. DECIDO. Observa-se a informação de pagamento do débito no evento 67/72. Intimada, a parte promovente requereu o levantamento do valor pago, indicando dados bancários no evento 78. Ao teor do exposto, extingo o processo com fundamento no inciso II do art. 924 do Código de Processo Civil. Diante da ausência de interesse recursal de ambas as partes, expeça-se alvará de transferência do valor pago no evento 67/72 para a conta informada no evento 78. Após, arquivem-se. Sem custas. Diligências legais. Itumbiara, datado e assinado digitalmente. Alessandro Luiz de Souza Juiz de Direito em Substituição Automática

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