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TJGO · Trindade - 1ª Vara Cível · Sentença
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás 1ª Vara Cível da Comarca de Trindade Este ato judicial possui força de mandado/ofício, nos termos do art. 136 do CNP do Foro Judicial. Protocolo nº: 5373621-73.2026.8.09.0149 Requerente(s): Vilmar De Moura Borges Requerido(s): Caixa Economica Federal SENTENÇA Trata-se de Pedido de Expedição de Alvará Judicial para Levantamento de FGTS/PIS/PASEP formulado por VILMAR DE MOURA BORGES em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, todos qualificados nos autos. No ev. 13, o autor informou que conseguiu realizar, pela via administrativa, o levantamento dos valores que constituíam o objeto da presente demanda, razão pela qual requereu a extinção do feito, em razão da perda do objeto. Em síntese, é o relatório. DECIDO. Inicialmente, concedo à parte autora os benefícios da justiça gratuita. Tendo em vista que a parte autora informou que conseguiu, pela via administrativa, levantar os valores objeto do presente feito, resta evidente a perda superveniente do interesse processual. Destarte, com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, em razão da perda superveniente do interesse processual, decorrente da satisfação, pela via administrativa, da pretensão deduzida na inicial. Custas pela parte autora, ficando suspensa a exigibilidade, vez que beneficiária da justiça gratuita. P. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Trindade, datada e assinada digitalmente. Luciana Monteiro Amaral Juíza de Direito em respondência (Decreto Judiciário nº 4.318/2026)
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