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TJGO · Aparecida de Goiânia - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª · Decisão
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Aparecida de Goiânia - 1ª Vara Cível Av. de Furnas, 417, Jardim Rio Grande, Aparecida de Goiânia – GO E-mail: gab1vc.aparecida@gmail.com Processo: 5373540-87.2025.8.09.0011 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Polo Ativo: Adailton Vieira Dourado Polo Passivo: Facta Financeira S.a. Credito, Financiamento E Investimento Este despacho/decisão possui força de mandado de citação/intimação, ofício, alvará judicial e, inclusive, carta precatória, nos termos do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial - CGJ/TJGO. DECISÃO Diante da impugnação à proposta de honorários periciais apresentada pela parte ré e da não redução do valor pelo perito anteriormente nomeado, REVOGO sua nomeação. Na sequência, DESIGNO, como perita do Juízo, Gleides Maria Lourenço, CPF nº 426.746.891-53, telefones (62) 3514-3302 / (62) 98601-4769, e-mail: gleidesmarialourenco@gmail.com. INTIME-SE a perita para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar currículo profissional e proposta de honorários periciais. Cumpra-se, no mais, a decisão constante do evento nº 65. Intimem-se. Cumpra-se. Aparecida de Goiânia, data e hora da assinatura eletrônica. Rita de Cássia Rocha Costa Juíza de Direito 05
TJGO · Aparecida de Goiânia - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª · Decisão
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Aparecida de Goiânia - 1ª Vara Cível Av. de Furnas, 417, Jardim Rio Grande, Aparecida de Goiânia – GO E-mail: gab1vc.aparecida@gmail.com Processo: 5373540-87.2025.8.09.0011 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Polo Ativo: Adailton Vieira Dourado Polo Passivo: Facta Financeira S.a. Credito, Financiamento E Investimento Este despacho/decisão possui força de mandado de citação/intimação, ofício, alvará judicial e, inclusive, carta precatória, nos termos do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial - CGJ/TJGO. DECISÃO Diante da impugnação à proposta de honorários periciais apresentada pela parte ré e da não redução do valor pelo perito anteriormente nomeado, REVOGO sua nomeação. Na sequência, DESIGNO, como perita do Juízo, Gleides Maria Lourenço, CPF nº 426.746.891-53, telefones (62) 3514-3302 / (62) 98601-4769, e-mail: gleidesmarialourenco@gmail.com. INTIME-SE a perita para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar currículo profissional e proposta de honorários periciais. Cumpra-se, no mais, a decisão constante do evento nº 65. Intimem-se. Cumpra-se. Aparecida de Goiânia, data e hora da assinatura eletrônica. Rita de Cássia Rocha Costa Juíza de Direito 05
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