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Tribunal
TJGO
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Período
ago/2026
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Intimação
TJGO · 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais · DECISÃO MONOCRÁTICA
ESTADO DE GOIÁS
PODER JUDICIÁRIO
1ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS
Rua 72, Quadra 15-C, Lote 15/19, nº 312, Jardim Goiás, Goiânia - GO, 74805-480
E-mail: gab1recursaljuiz4@tjgo.jus.br WhatsApp: (62) 3018-6998
Processo: 5372747-68.2026.8.09.0091
Relator: Luís Flávio Cunha Navarro (4º Juiz da 1ª T.R., kr)
DECISÃO
Da análise dos autos, verifica-se que a controvérsia veiculada coincide integralmente com a matéria submetida ao Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei (PUIL) n.º 5022895-74.2026.8.09.0051, admitido pela Turma de Uniformização dos Juizados Especiais, sob a relatoria do Dr. Leonardo Aprígio Chaves.
Ante o exposto, com fundamento no art. 220 do Regimento Interno das Turmas Recursais, determino o sobrestamento do presente feito, até o julgamento definitivo do paradigma, ou ulterior deliberação da Turma de Uniformização, nos termos dos arts. 976 e seguintes do Código de Processo Civil.
Intimem-se. Cumpra-se.
Goiânia, datado e assinado digitalmente.
Luís Flávio Cunha Navarro
Juiz de Direito Relator