Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
2 publicações
Período
ago/2026 a set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJGO · Goiânia - 3ª UPJ Varas Cíveis: 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª e 11ª · Ato ordinatório
Estado de Goiás - Poder Judiciário
3ª UPJ - Fórum Cível
Av. Olinda, esq. c/ PL-03, Qd.G, Lt. 4, Park Lozandes, Goiânia-GO, CEP nº 74.884-120.
7º andar, salas 706 e 707.
Email: 3upj.civelgyn@tjgo.jus.br
Telefone: (62)3018-6685 e 6686
ATO ORDINATÓRIO
Certifico e dou fé que intimo a parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, para providenciar o pagamento das custas judiciais relativas às pesquisas de endereço, nos termos do Provimento Corregedoria nº 19/2018 (art. 8º, I) e da Resolução n° 81, de 22 de novembro de 2017, tabela IX, item 16, II (Traslados, desarquivamento dos autos e outras certidões).
Ressalta-se que deve ser recolhida uma guia para cada sistema conveniado ao TJGO, bem como por CPF/CNPJ a ser pesquisado. Assim, "1 quantidade" da guia corresponde a pesquisa de um único CPF/CNPJ em um único sistema conveniado.
Ressalto ainda que, a parte deverá seguir o passo a passo, abaixo, para gerar de forma correta a referida custa, considerando que guia gerada errada e paga não poderá se utilizada e se necessário poderá solicitar sua restituição junto à Diretoria do Foro.
Passo a Passo (ilustração abaixo): Opções do Processo > Guias > Guia de Serviço > Tabela IX, item 16.II (Traslados, desarquivamento dos autos e outras certidões).
Goiânia - GO, 31 de agosto de 2026.
Maria Luiza Pereira Barbosa Carvalho
Técnico Judiciário 1º Grau - Cível
(Assinado digitalmente)
PASSO 1:
PASSO 2:
TJGO · Goiânia - 3ª UPJ Varas Cíveis: 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª e 11ª · Decisão
PODER JUDICIÁRIO
Goiânia - 3ª UPJ Varas Cíveis: 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª e 11ª
Gabinete da 9ª Vara Cível
AVENIDA OLINDA - Esquina com Rua PL-03, Qd. G, Lt. 04
PARK LOZANDES - GOIÂNIA - Estado de Goiás
Cep: 74884120 - (62) 3018-6684
PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos -> Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Processo nº 5370331-87.2025.8.09.0051
Promovente (s): Banco Andbank (brasil) S.a
Promovido (s): Joel Pereira Gualberto
Esta decisão tem força de mandado/ofício nos termos do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial do Poder Judiciário do Estado de Goiás (Provimento nº 48, de 28 de janeiro de 2021).
DECISÃO
Em análise dos autos, nota-se que a parte exequente/autora requer a busca de possíveis endereços do(s) promovido(s), por meio dos sistemas conveniados ao CNJ.
Acerca do mencionado pleito, deve-se esclarecer que a Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Goiás, por meio do Provimento nº 19/2018, criou a CENOPES – Central de Operacionalização dos Sistemas Conveniados – e instituiu a cobrança de taxas de serviço para a realização de consultas e bloqueios.
Assim sendo, determino a intimação da parte interessada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, providencie o recolhimento das custas judiciais (taxa de serviço) relativas à execução dos atos de busca para cada um dos sistemas deferidos, nos termos do Provimento da Corregedoria nº 19/2018 (art. 8º, I) e da Resolução nº 81, de 22 de novembro de 2017, Tabela IX, item 16, II (traslados, desarquivamento dos autos e outras certidões).
A solicitação será remetida à Central de Operacionalização dos Sistemas Conveniados – CENOPES somente após a comprovação do recolhimento da(s) taxa(s), salvo nos casos de isenção legal.
Após, DEFIRO o pedido de consulta para busca de possíveis endereços do(s) promovido(as) Joel Pereira Gualberto, CPF/CNPJ: 486.275.421-04, via INFOJUD, RENAJUD, INFOSEG e SISBAJUD, anexando ao processo apenas as páginas/espelhos que contenham dados do(s) endereço(s).
Remetam-se os autos à Central de Operacionalização dos Sistemas Conveniados – CENOPES.
Retornando os autos com informação de endereço onde ainda não tenha sido realizada a tentativa de citação, intime-se a parte para que efetue o preparo e, após a juntada do comprovante de recolhimento, expeça-se o mandado.
Defiro as prerrogativas do artigo 212, §2º, do CPC, observando o disposto no artigo 5º, inciso XI, da Constituição Federal de 1988, sobre a inviolabilidade do domicílio.
Exauridas as pesquisas por meio dos sistemas conveniados e não tendo sido fornecido o endereço atualizado da parte ré ou restando frustrada a citação desta no novo endereço, intime-se a parte autora para informar se tem interesse na citação por edital.
De outro lado, certifique-se a UPJ acerca da possibilidade de utilização das custas recolhidas nos eventos 423 e 425. Caso já tenham sido utilizadas, intime-se a parte autora para que proceda ao recolhimento de novas custas, a fim de viabilizar a realização das buscas de endereços pleiteadas.
Cumpra-se com as cautelas de sempre.
Nos moldes do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás – CGJGO, cópia deste despacho/decisão servirá como ofício/mandado.
Autorizo o(a) senhor(a) Coordenador/Gestora a assinar todos os atos para o integral cumprimento deste decisum, mediante cópia do presente.
Intimem-se.
GOIÂNIA, data e hora da assinatura eletrônica.
Abilio Wolney Aires Neto
Juiz de Direito
srs