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5369742-32.2024.8.09.0051

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJGO
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJGO · Goiânia - 4ª UPJ Varas Cíveis e Ambientais: 13ª, 14ª, 15ª e 16ª · Ato ordinatório

    Poder Judiciário 4ª UPJ - Unidade de Processamento Judicial Cível e Ambiental de Goiânia-GO Av. Olinda, Esq. com Av. PL 3, Qd. G, Lt. 04, 8º andar, sala 823, Pq. Lozandes, Goiânia GO, CEP: 74.884-120 Telefone: (62) 3018-6807, E-mail: 4upj.civelgyn@tjgo.jus.br Processo nº: 5369742-32.2024.8.09.0051 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa -> Monitória Autor(a): Wilson Gomes Junior Requerido(a): Harley Pereira Dos Santos ATO ORDINATÓRIO (PROVIMENTO Nº 26/2018 DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA) Intime-se a parte autora para recolher as locomoções do oficial de justiça para a diligência determinada no evento 109, no prazo de 5 (cinco) dias. Goiânia, 1 de setembro de 2026. Priscila Rodrigues Ramos Analista Judiciário 1º Grau - Cível

  2. Intimação

    TJGO · Goiânia - 4ª UPJ Varas Cíveis e Ambientais: 13ª, 14ª, 15ª e 16ª · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE GOIÂNIA 14ª VARA CÍVEL E AMBIENTAL Processo nº.: 5369742-32.2024.8.09.0051 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa -> Monitória Requerente: Wilson Gomes Junior Requerido: Harley Pereira Dos Santos DECISÃO Trata-se de Ação de Monitória proposta por WILSON GOMES JUNIOR em desfavor de HARLEY PEREIRA DOS SANTOS, partes devidamente qualificadas na petição inicial. A parte autora, em manifestação digitalizada no evento 107, requer a citação por edital do requerido, nos termos do art. 256 do CPC. Subsidiariamente, pleiteou a citação por hora certa (art. 252 e seguintes do CPC). Decido. De início, denota-se que não foram esgotados todos os meios disponíveis para a citação da parte demandada, impondo-se rememorar que o ordenamento jurídico brasileiro preconiza que a citação por edital deve ocorrer apenas em caráter excepcional, como última ratio, por se tratar de modalidade de citação ficta, admitida somente quando frustradas as demais tentativas de localização do requerido, nos termos dos arts. 256 e 257 do Código de Processo Civil. Por tais motivos, INDEFIRO, por ora, o pedido de citação da parte requerida via edital. No mais, DETERMINO a expedição de novo mandado de citação, a ser cumprido no endereço indicado nos autos, autorizando-se, desde logo, o cumprimento por hora certa, caso o oficial de justiça verifique a ocorrência de indícios de ocultação, nos termos dos arts. 252 e 253 do Código de Processo Civil. Fica, ainda, o oficial de justiça autorizado a valer-se das prerrogativas previstas no art. 212, § 2º, do CPC, caso necessário à efetivação da diligência, em observância aos princípios da duração razoável do processo e da efetividade da prestação jurisdicional. Caso requerido, AUTORIZO, desde já, a realização de pesquisas de endereço da parte demandada via CENOPES, por meio dos sistemas informatizados conveniados do Poder Judiciário, tais como INFOSEG, INFOJUD, SISBAJUD, RENAJUD, SERASAJUD e SIEL, no prazo de 10 (dez) dias. Condiciono, porém, o acesso, pela Central de Operacionalização dos Sistemas Conveniados – CENOPES, aos referidos sistemas à comprovação do recolhimento das guias de custas judiciais de certidões de pesquisa nos sistemas eletrônicos conveniados, a ser comprovada no processo no prazo de 05 (cinco) dias, salvo se a promovente for beneficiária da gratuidade de justiça. Com a resposta, intime-se a parte autora, via Diário da Justiça Eletrônico, para movimentar o feito em até 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo, sem resolução de mérito. Indicado novo paradeiro pela parte autora, expeça-se o necessário. Carta precatória, sendo o caso, com prazo de 20 (vinte) dias para cumprimento. Oportunamente, conclusos. Intimem-se. Cumpra-se. Goiânia/GO, data da assinatura eletrônica. (assinado digitalmente) Tatianne Marcella Mendes Rosa Borges Mustafa Juíza de Direito 01

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