Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJGO · Anápolis - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª · Decisão
PODER JUDICIÁRIO
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANÁPOLIS
Gabinete da 5ª Vara Cível da Comarca de Anápolis
Av. Senador José Lourenço Dias, 1311, CENTRO, Anápolis - Goiás, CEP 75020010
Atendimento em dias úteis, das 12h às 18h.
Autos nº: 5369575-19.2025.8.09.0006
Classe: Procedimento Comum Cível
Juiz: Pedro Paulo de Oliveira
Autor: Tereza De Jesus Gomes Xavier
Réu: Banco Bradesco S.a.
Valor da causa: R$ 21.299,70
DECISÃO
Em observância ao disposto no artigo 473, §3º, do CPC, bem como ao rigor do princípio da cooperação, e tendo em vista o requerimento a esse respeito por parte do expert, INTIMEM-SE as partes para apresentação da documentação solicitada, no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de viabilizar a produção da prova.
Outrossim, havendo requerimento expresso, autorizo a expedição de alvará de transferência, via SISCONDJ, antes do início dos trabalhos periciais, correspondente a 50% (cinquenta por cento) do valor dos honorários periciais, nos moldes do artigo 465, § 4º, do CPC.
O perito deverá providenciar o agendamento da perícia, informando dia e horário nos autos, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
Fica consignado que os honorários poderão ser levantados logo após a finalização dos trabalhos periciais.
Apresentado o laudo, INTIMEM-SE as partes para manifestação, no prazo de 15 (quinze) (artigo 477, §1º, CPC).
Havendo impugnação, INTIME-SE o perito para esclarecer eventuais pontos do parecer, em igual prazo (artigo 477, §2º, CPC).
Anápolis/GO, data registrada no sistema.
PEDRO PAULO DE OLIVEIRA
Juiz de Direito
Esta decisão vale como mandado de intimação, ofício, nos termos do Provimento nº 002/2012, do Ofício-Circular nº 161/2020 e do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, dispensada a utilização de selo, nos termos do Provimento nº 10/2013, ambos da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Goiás.
D
TJGO · Anápolis - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª · Decisão
PODER JUDICIÁRIO
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANÁPOLIS
Gabinete da 5ª Vara Cível da Comarca de Anápolis
Av. Senador José Lourenço Dias, 1311, CENTRO, Anápolis - Goiás, CEP 75020010
Atendimento em dias úteis, das 12h às 18h.
Autos nº: 5369575-19.2025.8.09.0006
Classe: Procedimento Comum Cível
Juiz: Pedro Paulo de Oliveira
Autor: Tereza De Jesus Gomes Xavier
Réu: Banco Bradesco S.a.
Valor da causa: R$ 21.299,70
DECISÃO
Em observância ao disposto no artigo 473, §3º, do CPC, bem como ao rigor do princípio da cooperação, e tendo em vista o requerimento a esse respeito por parte do expert, INTIMEM-SE as partes para apresentação da documentação solicitada, no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de viabilizar a produção da prova.
Outrossim, havendo requerimento expresso, autorizo a expedição de alvará de transferência, via SISCONDJ, antes do início dos trabalhos periciais, correspondente a 50% (cinquenta por cento) do valor dos honorários periciais, nos moldes do artigo 465, § 4º, do CPC.
O perito deverá providenciar o agendamento da perícia, informando dia e horário nos autos, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
Fica consignado que os honorários poderão ser levantados logo após a finalização dos trabalhos periciais.
Apresentado o laudo, INTIMEM-SE as partes para manifestação, no prazo de 15 (quinze) (artigo 477, §1º, CPC).
Havendo impugnação, INTIME-SE o perito para esclarecer eventuais pontos do parecer, em igual prazo (artigo 477, §2º, CPC).
Anápolis/GO, data registrada no sistema.
PEDRO PAULO DE OLIVEIRA
Juiz de Direito
Esta decisão vale como mandado de intimação, ofício, nos termos do Provimento nº 002/2012, do Ofício-Circular nº 161/2020 e do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, dispensada a utilização de selo, nos termos do Provimento nº 10/2013, ambos da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Goiás.
D