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Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJGO · Jussara - Juizado das Fazendas Públicas · Despacho
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS
Comarca de Jussara
2ª Vara Judicial (Fazendas Públicas, Criminal, Execução Penal e Juizado Criminal)
Rua Rebouças, nº 685 (esquina com a Rua General Costa e Silva), no Setor São Francisco, Jussara - GO
Email: comarcadejussara@tjgo.jus.br / Telefone: (62) 3018-6000
Processo n.º: 5369283-52.2025.8.09.0097
Promovente: Joao Pedro Fonseca Tempesta
Promovido: Estado De Goias
D E S P A C H O
Verifico que o mérito da presente ação já foi julgado por meio da sentença de evento 18, estando pendente tão somente a interposição do recurso inominado, para cuja representação processual foi determinada a nomeação de defensor dativo, ante o interesse recursal manifestado pelo autor.
O fato superveniente noticiado no evento 77, conquanto registrado nos autos, não tem o condão de alterar o quanto já decidido nesta instância, tampouco comporta apreciação nesta fase processual, porquanto ultrapassada a fase de conhecimento em primeiro grau de jurisdição.
Diante da desídia dos profissionais nomeados nos eventos 51, 58, 69 e 75, DETERMINO a nomeação de novo profissional para atuar como defensor dativo na defesa dos interesses do autor na fase recursal, observando-se o sistema de nomeação disponibilizado pela OAB/GO, a fim de evitar qualquer prejuízo processual à parte.
Após a nomeação, intime-se o novo causídico para se manifestar sobre o encargo.
Esta decisão possui força de mandado/ofício, dispensada a geração de outro documento, bastando o cadastro em sistema próprio e a entrega ao Oficial de Justiça ou destinatário, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás.
Intime-se. Cumpra-se.
Jussara-GO, datado e assinado eletronicamente.
CAIO TRISTÃO DE ALMEIDA FRANCO
Juiz de Direito