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5369283-52.2025.8.09.0097

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Tribunal
TJGO
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJGO · Jussara - Juizado das Fazendas Públicas · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Jussara 2ª Vara Judicial (Fazendas Públicas, Criminal, Execução Penal e Juizado Criminal) Rua Rebouças, nº 685 (esquina com a Rua General Costa e Silva), no Setor São Francisco, Jussara - GO Email: comarcadejussara@tjgo.jus.br / Telefone: (62) 3018-6000 Processo n.º: 5369283-52.2025.8.09.0097 Promovente: Joao Pedro Fonseca Tempesta Promovido: Estado De Goias D E S P A C H O Verifico que o mérito da presente ação já foi julgado por meio da sentença de evento 18, estando pendente tão somente a interposição do recurso inominado, para cuja representação processual foi determinada a nomeação de defensor dativo, ante o interesse recursal manifestado pelo autor. O fato superveniente noticiado no evento 77, conquanto registrado nos autos, não tem o condão de alterar o quanto já decidido nesta instância, tampouco comporta apreciação nesta fase processual, porquanto ultrapassada a fase de conhecimento em primeiro grau de jurisdição. Diante da desídia dos profissionais nomeados nos eventos 51, 58, 69 e 75, DETERMINO a nomeação de novo profissional para atuar como defensor dativo na defesa dos interesses do autor na fase recursal, observando-se o sistema de nomeação disponibilizado pela OAB/GO, a fim de evitar qualquer prejuízo processual à parte. Após a nomeação, intime-se o novo causídico para se manifestar sobre o encargo. Esta decisão possui força de mandado/ofício, dispensada a geração de outro documento, bastando o cadastro em sistema próprio e a entrega ao Oficial de Justiça ou destinatário, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás. Intime-se. Cumpra-se. Jussara-GO, datado e assinado eletronicamente. CAIO TRISTÃO DE ALMEIDA FRANCO Juiz de Direito

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