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5368479-20.2024.8.09.0162

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Tribunal
TJGO
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJGO · Valparaíso de Goiás - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª e 4ª · Outros

    ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)

  2. Intimação

    TJGO · Valparaíso de Goiás - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª e 4ª · Sentença

    Estado de Goiás Poder Judiciário 2ª Vara Cível da Comarca de Valparaíso de Goiás Rua Alemanha, 150, Parque Esplanada III, CEP 72.870-000, Fone: (61) 3615-9600 SENTENÇA Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Processo nº: 5368479-20.2024.8.09.0162 Valor da Causa: R$ 45.401,20 Requerente: Residencial Costa Do Paraíso Requerido(a): Franco Oliveira Da Veiga Trata-se de Execução de Título Extrajudicial. Sobreveio, nos autos, a notícia de formalização de acordo. Na oportunidade, pugnou-se por sua homologação e extinção do feito. Vieram-me os autos conclusos. É o relatório. Fundamento e DECIDO. A demanda versa sobre direito patrimonial disponível. Como é cediço, direito desse jaez pode ser objeto de transação a qualquer tempo ou fase do processo, inclusive na fase recursal. Na espécie, as partes estão representadas, são maiores e capazes; e o acordo entabulado não contraria texto expresso de lei. Por consequência, não há qualquer óbice que impeça a homologação do ajuste. Nos termos do art. 487, III, b, do CPC, "haverá resolução de mérito quando o juiz […] homologar […] transação”. Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo formalizado pelas partes, para que produza seus efeitos jurídicos, julgando, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, b, do CPC, extinto o processo. Custas pela parte executada, no entando havendo transação e nada tendo as partes disposto quanto às despesas, estas serão divididas igualmente (art. 90, §2 do CPC). Quanto aos honorários advocatícios, as partes deverão observar o que restou pactuado no acordo. Proceda-se à baixa de eventuais restrições levadas a efeito por meio dos sistemas conveniados. Intime-se. Cumpra-se. Transitado em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. LÍLIA MARIA DE SOUZA Juíza de Direito (Em respondência – Decreto Judiciário nº 3039/2026)

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