Publicações do processo

Processo 5368453-57.2020.8.09.0034

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
5
Período das publicações
2026-09-04 a 2026-09-16

Você continuará na tela de consulta para validar os dados e escolher as opções disponíveis.

Linha do tempo

Mostrando as 2 publicações mais recentes de 5 identificadas.

2026-09-16 · TJGO

PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete da Desembargadora Camila Nina Erbetta Nascimento gab.camilanina@tjgo.jus.br 9ª Câmara Cível APELAÇÃO CÍVEL Nº 5368453-57.2020.8.09.0034 9ª CÂMARA CÍVEL COMARCA DE CORUMBÁ DE GOIÁS APELANTE: VANDER JOSÉ LUCIANO EIRELI APELADO: GILVAN ALVES DE MORAIS RELATOR: RICARDO PRATA – Juiz Substituto em Segundo Grau DESPACHO Trata-se de apelação cível interposta por VANDER JOSÉ LUCIANO EIRELI em face da sentença proferida pelo Juiz de Direito da Vara Cível da Comarca de Corumbá de Goiás, Dr. Georges Leonardis Gonçalves dos Santos, nos autos da ação de cobrança ajuizada por GILVAN ALVES DE MORAIS. O recurso foi julgado, com resolução de mérito, tendo sido negado provimento à apelação (mov. 298). Posteriormente, foram opostos embargos de declaração, os quais foram rejeitados (mov. 311). Na movimentação 316, o Banco Safra S.A. requer o cadastramento do advogado Ivan de Souza Mercêdo Moreira – OAB/MG nº 168.290 para recebimento das publicações, em razão da penhora no rosto destes autos, determinada no cumprimento de sentença nº 5169209-11.2024.8.09.0034 e comunicada na movimentação 212. Considerando que a constrição já se encontra averbada nestes autos e que o presente recurso foi julgado, defiro o cadastramento do advogado Ivan de Souza Mercêdo Moreira – OAB/MG nº 168.290, para acompanhamento das publicações. Decorrido o prazo recursal relativo ao acórdão (mov. 298), sem manifestação, retornem os autos ao juízo de origem. Intimem-se as partes. Goiânia, datado e assinado digitalmente. RICARDO PRATA Juiz Substituto em Segundo Grau RELATOR

2026-09-16 · TJGO

PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete da Desembargadora Camila Nina Erbetta Nascimento gab.camilanina@tjgo.jus.br 9ª Câmara Cível APELAÇÃO CÍVEL Nº 5368453-57.2020.8.09.0034 9ª CÂMARA CÍVEL COMARCA DE CORUMBÁ DE GOIÁS APELANTE: VANDER JOSÉ LUCIANO EIRELI APELADO: GILVAN ALVES DE MORAIS RELATOR: RICARDO PRATA – Juiz Substituto em Segundo Grau DESPACHO Trata-se de apelação cível interposta por VANDER JOSÉ LUCIANO EIRELI em face da sentença proferida pelo Juiz de Direito da Vara Cível da Comarca de Corumbá de Goiás, Dr. Georges Leonardis Gonçalves dos Santos, nos autos da ação de cobrança ajuizada por GILVAN ALVES DE MORAIS. O recurso foi julgado, com resolução de mérito, tendo sido negado provimento à apelação (mov. 298). Posteriormente, foram opostos embargos de declaração, os quais foram rejeitados (mov. 311). Na movimentação 316, o Banco Safra S.A. requer o cadastramento do advogado Ivan de Souza Mercêdo Moreira – OAB/MG nº 168.290 para recebimento das publicações, em razão da penhora no rosto destes autos, determinada no cumprimento de sentença nº 5169209-11.2024.8.09.0034 e comunicada na movimentação 212. Considerando que a constrição já se encontra averbada nestes autos e que o presente recurso foi julgado, defiro o cadastramento do advogado Ivan de Souza Mercêdo Moreira – OAB/MG nº 168.290, para acompanhamento das publicações. Decorrido o prazo recursal relativo ao acórdão (mov. 298), sem manifestação, retornem os autos ao juízo de origem. Intimem-se as partes. Goiânia, datado e assinado digitalmente. RICARDO PRATA Juiz Substituto em Segundo Grau RELATOR

Além do diário

Consulte todos os seus processos

Escolha a consulta na plataforma. Produtos, preços e condições são apresentados antes do pagamento.

Consulta por número

Entenda este processo

Continue na consulta deste número e veja as opções disponíveis na plataforma.

Consultar este processo

Pessoa física

Consultar por CPF

Informe seu documento na tela de consulta e veja as opções disponíveis.

Consultar por CPF

Pessoa jurídica

Consultar por CNPJ

Continue na consulta para empresa, com as condições apresentadas na plataforma.

Consultar por CNPJ