Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.
Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
5
Período das publicações
2026-09-04 a 2026-09-16
Linha do tempo
Mostrando as 2 publicações mais recentes de 5 identificadas.
2026-09-16 · TJGO
PODER JUDICIÁRIO
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Gabinete da Desembargadora Camila Nina Erbetta Nascimento
gab.camilanina@tjgo.jus.br
9ª Câmara Cível
APELAÇÃO CÍVEL Nº 5368453-57.2020.8.09.0034
9ª CÂMARA CÍVEL
COMARCA DE CORUMBÁ DE GOIÁS
APELANTE: VANDER JOSÉ LUCIANO EIRELI
APELADO: GILVAN ALVES DE MORAIS
RELATOR: RICARDO PRATA – Juiz Substituto em Segundo Grau
DESPACHO
Trata-se de apelação cível interposta por VANDER JOSÉ LUCIANO EIRELI em face da sentença proferida pelo Juiz de Direito da Vara Cível da Comarca de Corumbá de Goiás, Dr. Georges Leonardis Gonçalves dos Santos, nos autos da ação de cobrança ajuizada por GILVAN ALVES DE MORAIS.
O recurso foi julgado, com resolução de mérito, tendo sido negado provimento à apelação (mov. 298).
Posteriormente, foram opostos embargos de declaração, os quais foram rejeitados (mov. 311).
Na movimentação 316, o Banco Safra S.A. requer o cadastramento do advogado Ivan de Souza Mercêdo Moreira – OAB/MG nº 168.290 para recebimento das publicações, em razão da penhora no rosto destes autos, determinada no cumprimento de sentença nº 5169209-11.2024.8.09.0034 e comunicada na movimentação 212.
Considerando que a constrição já se encontra averbada nestes autos e que o presente recurso foi julgado, defiro o cadastramento do advogado Ivan de Souza Mercêdo Moreira – OAB/MG nº 168.290, para acompanhamento das publicações.
Decorrido o prazo recursal relativo ao acórdão (mov. 298), sem manifestação, retornem os autos ao juízo de origem.
Intimem-se as partes.
Goiânia, datado e assinado digitalmente.
RICARDO PRATA
Juiz Substituto em Segundo Grau
RELATOR
2026-09-16 · TJGO
PODER JUDICIÁRIO
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Gabinete da Desembargadora Camila Nina Erbetta Nascimento
gab.camilanina@tjgo.jus.br
9ª Câmara Cível
APELAÇÃO CÍVEL Nº 5368453-57.2020.8.09.0034
9ª CÂMARA CÍVEL
COMARCA DE CORUMBÁ DE GOIÁS
APELANTE: VANDER JOSÉ LUCIANO EIRELI
APELADO: GILVAN ALVES DE MORAIS
RELATOR: RICARDO PRATA – Juiz Substituto em Segundo Grau
DESPACHO
Trata-se de apelação cível interposta por VANDER JOSÉ LUCIANO EIRELI em face da sentença proferida pelo Juiz de Direito da Vara Cível da Comarca de Corumbá de Goiás, Dr. Georges Leonardis Gonçalves dos Santos, nos autos da ação de cobrança ajuizada por GILVAN ALVES DE MORAIS.
O recurso foi julgado, com resolução de mérito, tendo sido negado provimento à apelação (mov. 298).
Posteriormente, foram opostos embargos de declaração, os quais foram rejeitados (mov. 311).
Na movimentação 316, o Banco Safra S.A. requer o cadastramento do advogado Ivan de Souza Mercêdo Moreira – OAB/MG nº 168.290 para recebimento das publicações, em razão da penhora no rosto destes autos, determinada no cumprimento de sentença nº 5169209-11.2024.8.09.0034 e comunicada na movimentação 212.
Considerando que a constrição já se encontra averbada nestes autos e que o presente recurso foi julgado, defiro o cadastramento do advogado Ivan de Souza Mercêdo Moreira – OAB/MG nº 168.290, para acompanhamento das publicações.
Decorrido o prazo recursal relativo ao acórdão (mov. 298), sem manifestação, retornem os autos ao juízo de origem.
Intimem-se as partes.
Goiânia, datado e assinado digitalmente.
RICARDO PRATA
Juiz Substituto em Segundo Grau
RELATOR
Além do diário
Consulte todos os seus processos
Escolha a consulta na plataforma. Produtos, preços e condições são apresentados antes do pagamento.
Consulta por número
Entenda este processo
Continue na consulta deste número e veja as opções disponíveis na plataforma.