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TJGO · Itumbiara - Juizado de Fazendas Públicas · Despacho
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Itumbiara Juizado de Fazendas Públicas Processo nº 5368426-02.2026.8.09.0087 Requerente: Alex Rodrigues Teixeira Requerido: Municipio De Itumbiara DESPACHO O posicionamento consolidado na jurisprudência pátria é de que, para fazer jus à gratuidade da justiça, a parte deve comprovar nos autos a impossibilidade de arcar com os encargos processuais. Nesse sentido, o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás editou a Súmula nº 25, a saber: "Faz jus à gratuidade da justiça a pessoa, natural ou jurídica, que comprovar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais" (TJGO, Sessão da Corte Especial de 19/09/2016). Desse modo, à míngua de comprovação da condição econômica, intime-se a parte recorrente para, no prazo de 10 dias, apresentar: i) documentos hábeis a comprovar que faz jus à concessão dos benefícios da gratuidade da justiça (art. 99, §2º, do CPC, aplicado subsidiariamente), ii) espelho da guia recursal extraída do sistema Projudi. Saliento que, caso haja inércia da parte, fica desde já INDEFERIDA a concessão dos benefícios da justiça gratuita, devendo ela ser intimada para, no prazo de 48h00min, comprovar o pagamento da guia recursal. Atendidas as determinações ou transcorrido o prazo, à conclusão no classificador "(ESC)Conclusão Diária-Juízo de Admissibilidade En.166-FONAJE". Intimem-se. Cumpra-se. Itumbiara/GO, data da assinatura. PAULO ROBERTO PALUDO JUIZ DE DIREITO (assinado eletronicamente)
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