2026-09-16 · TJGO
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás BELA VISTA DE GOIÁS Bela Vista de Goiás - Juizado Especial Cível Rua 05, , RESIDENCIAL VIA FLORES, BELA VISTA DE GOIÁS - Goiás, CEP 75240000 | Atendimento em dias úteis, das 12h às 18h. Processo n.: 5368316-19.2026.8.09.0017 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: Mb Comercio E Industria De Roupas Ltda Polo Passivo: Sarah Almeida Laurindo SENTENÇA (Nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimento do Foro Judicial, o presente ato servirá, também, como Mandado, Ofício, Termo e Alvará, exceto alvará para levantamento e saque de importâncias) Dispensado relatório, nos termos do art. 38, caput da Lei n. 9.099/95. Conforme mov. 30, o requerente/exequente manifestou nos autos informando o adimplemento da dívida pelo executado. O pagamento voluntário da dívida no curso da ação equivale ao reconhecimento da procedência do pedido, o que impõe a extinção do feito com resolução de mérito. DEFIRO a interrupção imediata da ordem de penhora reiterada, determinando-se a juntada aos autos do relatório detalhado dos valores eventualmente constritos. Juntado o relatório, havendo valores remanescentes, AUTORIZO o desbloqueio. Caso os valores estejam depositados em conta judicial, proceda-se à expedição do alvará de levantamento em favor da parte executada, a qual deverá ser intimada para apresentar seus dados bancários. Diante do exposto, HOMOLOGO o reconhecimento da procedência do pedido e, por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, com fundamento no art. 487, inciso III, alínea 'a', do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários (art. 55, caput, da Lei n. 9.099/95). Transitada em julgado, arquivem-se os autos. Intimações e diligências necessárias. Cumpra-se. Bela Vista de Goiás/GO, datado e assinado eletronicamente. (datado e assinado eletronicamente) ANDDRE UDYLLO GAMAL DE DINIZ MESQUITA Juiz(a) de Direito