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5367845-32.2025.8.09.0051

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Tribunal
TJGO
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set/2026

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  1. Intimação

    TJGO · Goiânia - 17ª Vara Cível e Ambiental · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE GOIÂNIA 17ª Vara Cível e Ambiental Processo Digital: 5367845-32.2025.8.09.0051 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Requerente: Associação Dos Funcionários Do Fisco Do Estado De Goiás - Affego - CPF/CNPJ: 00.299.149/0001-13 Requerido: Carlos Alberto Cupertino - CPF/CNPJ: 026.497.301-10 Decisão/Mandado/Ofício Com fundamento nos princípios processuais da economia, celeridade, eficiência e instrumentalidade das formas, bem como nos termos dos artigos 136 a 138, do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, cópia deste ato judicial assinado digitalmente servirá como ofício/mandado/alvará. No mov. 86, a parte requerida informou que as partes estão em tratativas para a celebração de acordo extrajudicial e requereu a suspensão do processo pelo prazo de 90 (noventa) dias, com fundamento no artigo 313, inciso II, do Código de Processo Civil. O pedido de suspensão não comporta acolhimento, pois a hipótese prevista no referido dispositivo exige convenção entre as partes, não sendo suficiente a manifestação unilateral de uma delas acerca da existência de tratativas para eventual composição. Contudo, a fim de possibilitar a conclusão das negociações e privilegiar a solução consensual do conflito, mostra-se adequada a concessão de prazo para que as partes apresentem eventual acordo. Ao teor do exposto, indefiro o pedido de suspensão do processo e concedo às partes o prazo de 30 (trinta) dias para concluírem as tratativas e apresentarem eventual acordo para homologação. Decorrido o prazo sem manifestação, dê-se regular prosseguimento ao feito. Goiânia, datado e assinado digitalmente. Karine Unes Spinelli Juíza de Direito Gab

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