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Tribunal
TJGO
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Período
set/2026
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Intimação
TJGO · Goiânia - 17ª Vara Cível e Ambiental · Decisão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS
COMARCA DE GOIÂNIA
17ª Vara Cível e Ambiental
Processo Digital: 5367845-32.2025.8.09.0051
Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial
Requerente: Associação Dos Funcionários Do Fisco Do Estado De Goiás - Affego - CPF/CNPJ: 00.299.149/0001-13
Requerido: Carlos Alberto Cupertino - CPF/CNPJ: 026.497.301-10
Decisão/Mandado/Ofício
Com fundamento nos princípios processuais da economia, celeridade, eficiência e instrumentalidade das formas, bem como nos termos dos artigos 136 a 138, do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, cópia deste ato judicial assinado digitalmente servirá como ofício/mandado/alvará.
No mov. 86, a parte requerida informou que as partes estão em tratativas para a celebração de acordo extrajudicial e requereu a suspensão do processo pelo prazo de 90 (noventa) dias, com fundamento no artigo 313, inciso II, do Código de Processo Civil.
O pedido de suspensão não comporta acolhimento, pois a hipótese prevista no referido dispositivo exige convenção entre as partes, não sendo suficiente a manifestação unilateral de uma delas acerca da existência de tratativas para eventual composição.
Contudo, a fim de possibilitar a conclusão das negociações e privilegiar a solução consensual do conflito, mostra-se adequada a concessão de prazo para que as partes apresentem eventual acordo.
Ao teor do exposto, indefiro o pedido de suspensão do processo e concedo às partes o prazo de 30 (trinta) dias para concluírem as tratativas e apresentarem eventual acordo para homologação.
Decorrido o prazo sem manifestação, dê-se regular prosseguimento ao feito.
Goiânia, datado e assinado digitalmente.
Karine Unes Spinelli
Juíza de Direito
Gab