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5367673-56.2018.8.09.0174

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJGO
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3 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJGO · Senador Canedo - UPJ Varas Cíveis: 1ª e 2ª · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás COMARCA DE SENADOR CANEDO 1ª Vara Cível Protocolo n° 5367673-56.2018.8.09.0174 DECISÃO Defiro o pedido formulado no evento n.º 269. Diante da informação de depósito da RPV dos honorários advocatícios (evento n.º 268), expeçam alvará de transferência nos moldes pleiteados pelo advogado da parte exequente no evento n.º 269. No mais, cumpram na íntegra a decisão proferida no evento n.º 225, e expeçam a RPV referente ao crédito de auxílio-doença nos moldes solicitados nos eventos n.ºs 224 e 270. Sem prejuízo, considerando o comprovante de depósito acostado no evento n.º 267 pela autarquia executada, intimem o cessionário Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Precatórios Brasil, por seu advogado, para requerer o que for pertinente no prazo de 10 (dez) dias. Oportunamente retornem os autos conclusos. Intimem. Senador Canedo-GO, 8 de setembro de 2026. Dr. Andrey Máximo Formiga Juiz de Direito

  2. Intimação

    TJGO · Senador Canedo - UPJ Varas Cíveis: 1ª e 2ª · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás COMARCA DE SENADOR CANEDO 1ª Vara Cível Protocolo n° 5367673-56.2018.8.09.0174 DECISÃO Defiro o pedido formulado no evento n.º 269. Diante da informação de depósito da RPV dos honorários advocatícios (evento n.º 268), expeçam alvará de transferência nos moldes pleiteados pelo advogado da parte exequente no evento n.º 269. No mais, cumpram na íntegra a decisão proferida no evento n.º 225, e expeçam a RPV referente ao crédito de auxílio-doença nos moldes solicitados nos eventos n.ºs 224 e 270. Sem prejuízo, considerando o comprovante de depósito acostado no evento n.º 267 pela autarquia executada, intimem o cessionário Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Precatórios Brasil, por seu advogado, para requerer o que for pertinente no prazo de 10 (dez) dias. Oportunamente retornem os autos conclusos. Intimem. Senador Canedo-GO, 8 de setembro de 2026. Dr. Andrey Máximo Formiga Juiz de Direito

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