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5367662-24.2026.8.09.0149

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Tribunal
TJGO
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set/2026

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  1. Intimação

    TJGO · Trindade - 1ª Vara Cível · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás 1ª Vara Cível da Comarca de Trindade Este ato judicial possui força de mandado/ofício, nos termos do art. 136 do CNP do Foro Judicial. Protocolo nº: 5367662-24.2026.8.09.0149 Requerente(s): Serra Branca Empreendimentos Imobiliarios Ltda Requerido(s): Osmarina Pereira Maia DECISÃO Nos termos da Súmula nº 25 do TJGO, "faz jus à gratuidade da justiça a pessoa, natural ou jurídica, que comprovar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais." A jurisprudência consolidada deste Tribunal é firme no sentido de que, para o deferimento do benefício em favor de pessoa jurídica, é indispensável a demonstração idônea e convincente da incapacidade financeira, por meio de documentos como balancetes contábeis atualizados, extratos bancários e demonstrações de resultado do exercício. Neste sentido: "DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO MONITÓRIA CONVERTIDA EM EXECUÇÃO. JUSTIÇA GRATUITA. INDEFERIMENTO CONFIRMADO. HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. AUSÊNCIA DE INOVAÇÃO ARGUMENTATIVA. RECURSO DESPROVIDO. (...) III. RAZÕES DE DECIDIR 1. O benefício da gratuidade da justiça a pessoa física ou jurídica exige comprovação efetiva de insuficiência de recursos, nos termos da Súmula nº 25 do TJGO e Súmula nº 418 do STJ. 2. A pessoa jurídica deve demonstrar, incólume de dúvidas, a hipossuficiência alegada. 3. A ausência de documentos comprobatórios da situação financeira, como Declarações de Imposto de Renda, informes de rendimentos, balanços patrimoniais e extratos bancários de todas as contas de titularidade dos agravante, obsta a apuração da sua real situação financeira. 4. A ausência de inovação argumentativa impõe a manutenção da decisão pelos seus próprios termos.IV. DISPOSITIVO E TESEAgravo interno conhecido e não provido.Tese de julgamento: "1. Para a concessão do benefício da gratuidade da justiça, é necessária a comprovação efetiva da insuficiência de recursos dos agravantes. 2. As Súmulas nº 25 do TJGO e nº 481 do STJ preceituam a necessidade de demonstração cabal da impossibilidade da pessoa jurídica para arcar com os encargos processuais. 3. O indeferimento da gratuidade da justiça é medida que se impõe quando os agravantes não comprovam a impossibilidade de suportar as despesas processuais 4. A ausência de inovação argumentativa impõe a manutenção da decisão guerreada.?Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 1.021.Jurisprudência relevante citada: TJGO, AgInt no AI 5417989- 19.2023.8.09.0006, Rel. Des. Eduardo Abdon Moura, 3ª Câmara Cível, DJe de 15/11/2023; TJGO, AgInt no AI 5715232-94.2023.8.09.0000, Rel. Des. Ronnie Paes Sandre, 8ª Câmara Cível, DJe de 13/11/2023." (TJGO, PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Agravos -> Agravo de Instrumento, 5465938- 30.2025.8.09.0051, JULIANA PEREIRA DINIZ PRUDENTE - (DESEMBARGADOR), 8ª Câmara Cível, julgado em 28/08/2025) Com supedâneo no disposto no art. 99, § 2º, do CPC, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o preenchimento dos pressupostos para a concessão da gratuidade da justiça, sob pena de indeferimento do pleito. Decorrido o prazo, retornem os autos conclusos. I. Cumpra-se. Trindade, datada e assinada digitalmente. Luciana Monteiro Amaral Juíza de Direito em respondência (Decreto Judiciário nº 4.318/2026)

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